ATO CONJUNTO Nº 26, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2007
Publicado no DJ de 28/09/2007
Revogado pelo
Ato
Conjunto CSJT.GP.SG Nº 15/2011
Publicado no DeJT de 22/08/2011
Dispõe sobre o funcionamento e as atribuições
da Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do
Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
o disposto no art. 36, inciso X, do Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho e nos arts. 2º e 3º
da Resolução
nº 36, de 25 de maio de 2007, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, resolve:
Seção I
Das Disposições
Gerais
Art. 1º
A Assessoria de Relações Institucionais é Órgão
integrante da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
com subordinação direta ao Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 2º
Compete à Assessoria de Relações Institucionais da Justiça
do Trabalho:
I - assessorar
o Conselheiro Presidente no acompanhamento e tramitação de projetos
de leis e processos de interesse da Justiça do Trabalho junto aos
Poderes e Órgãos Federais;
II - acompanhar
os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e Presidentes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, quando solicitado, em visita a Órgãos
Federais;
III - receber
e acompanhar os parlamentares em visita ao Tribunal Superior do Trabalho;
IV - manter
estreita ligação com seus congêneres de outros Órgãos
da Administração Pública;
V - elaborar,
mensal e anualmente, relatórios para o Conselheiro Presidente, Ministros
do Tribunal Superior do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;
VI - manter
atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias
legislativas de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação
no Congresso Nacional e nos Poderes e Órgãos Federais;
VII - manter
contato e fornecer subsídios aos parlamentares, visando o intercâmbio
permanente das informações necessárias a uma ação
coordenada entre os Poderes Judiciário e Legislativo, na tramitação
de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho.
Art. 3º
Integram a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça
do Trabalho:
I - Os servidores
lotados na Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho;
II - Os
servidores indicados pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Parágrafo
único. O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
designará, por Ato, dentre os servidores indicados pelos Tribunais
Regionais do Trabalho, aqueles que integrarão a Assessoria.
Art. 4º A Assessoria de
Relações Institucionais da Justiça do Trabalho será
coordenada pelo Chefe da Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho,
ao qual compete:
I - Coordenar
e orientar os trabalhos da Assessoria;
II - distribuir
entre os servidores as tarefas, zelando pela execução dos serviços;
III - designar
servidores para acompanhar os Magistrados em visita aos Órgãos
Federais;
IV - designar servidores para
receber e acompanhar Parlamentares em visita ao Tribunal Superior do Trabalho;
V - manter
organizado e atualizado relatório das matérias legislativas
e dos processos de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação
no Congresso Nacional e nos Órgãos Federais;
VI - apresentar os relatórios de que trata o inciso V do art. 2º
deste Ato.
VII - realizar periodicamente reuniões de avaliação
de procedimentos e resultados de trabalho com os servidores indicados pelos
Tribunais Regionais;
VIII - determinar e controlar
o suprimento de material necessário à execução
dos serviços da Assessoria;
IX - controlar a freqüência
dos servidores
e estabelecer escala de revezamento para as atividades que se desenvolvam
fora do horário normal do expediente;
X - autorizar
a utilização de veículos de serviço e de aparelhos
de telefonia móvel necessários ao desempenho das atribuições
da unidade;
XI - controlar, mediante registro diário de horário, finalidade
e interlocutor, as ligações interurbanas efetuadas pela unidade;
XII - elaborar a escala de férias dos servidores da unidade, assim
como as alterações pertinentes, submetendo a proposta à
aprovação do Presidente do Conselho;
XIII - desempenhar outras atribuições
decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam conferidas
pela autoridade superior.
Seção II
Dos servidores
indicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho
Art. 5º Os servidores
dos Tribunais Regionais do Trabalho designados para desempenhar suas
atribuições na Assessoria de Relações Institucionais
da Justiça do Trabalho, sem prejuízo do vínculo com o
Tribunal de origem, subordinam-se administrativa e disciplinarmente
ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à
Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho.
§1º Os servidores de que trata o caput terão exercício
e domicílio em Brasília.
§2º Nas hipóteses
de ser necessária a mudança de domicílio do servidor,
será devida ajuda de custo, nos termos das normas vigentes, a ser paga
pelo Tribunal Superior do Trabalho.
§3º Em caso de convocação
pelo Tribunal de origem para prestar serviços de interesse exclusivo,
o servidor deverá comunicar o período de afastamento ao Chefe
da Assessoria, o qual dará conhecimento ao Presidente do TST e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
§4º São atribuições dos servidores de que
trata o caput:
I - Executar as tarefas que lhes são atribuídas diariamente
pelo Chefe da Assessoria, mantendo-o permanentemente informado de seu andamento;
II - dedicar-se, exclusivamente, aos assuntos de interesse da Justiça
do Trabalho nos órgãos a que tenha acesso pelo exercício
de suas funções;
III - acompanhar, preferencialmente, as matérias legislativas de
interesse do Tribunal Regional que o tenha indicado, sem prejuízo
dos demais Tribunais.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO