CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG Nº 29/2013
Divulgado no DeJT de 13/08/2013

Suspende vigência dos anexos da Resolução n. 122/CSJT, de 21 de fevereiro de 2013.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NO EXERCÍCIO DAS PRESIDÊNCIAS, utilizando-se da competência prevista no art. 10, inciso XXVII, do Regimento Interno do CSJT, combinado com o disposto no art. 9º da Resolução n. 122/CSJT, de 21/02/2013,

CONSIDERANDO que está em curso a revisão do Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário, a qual estabeleceu como diretrizes, entre outras, a redução do número de indicadores nacionais e a integração com os glossários do planejamento e do Relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a possibilidade de se obterem indicadores nacionais da Justiça do Trabalho que sejam tecnicamente consistentes e elaborados a partir de construção coletiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com os Tribunais Regionais;

Resolve:

Art. 1º Suspender a vigência dos Anexos I a IV da Resolução n. 122/CSJT, de 21 de fevereiro de 2013, até que seja concluída a revisão do Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário.

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 10 de julho de 2013.



Ministro ANTÔNIO DE BARROS LEVENHAGEN
Vice-Presidente do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, no exercício da Presidência


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 14/08/2013