CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO Nº 32/TST.CSJT, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.
Disponibilizado no DeJT de 07/12/2016

Altera o Ato Conjunto TST.CSJT nº 10, de 28 de junho de 2010, que regulamenta a transmissão de peças processuais, por meio eletrônico, entre os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 504370/2016-2,

RESOLVE

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto TST.CSJT nº 10, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. As peças processuais deverão ser digitalizadas com a utilização de software que garanta a qualidade dos documentos no que se refere à nitidez, legibilidade, alinhamento e correta orientação para leitura, e deverão ser armazenadas em arquivo monocromático, com resolução de trezentos pontos por polegada, sendo facultados o reconhecimento ótico de caracteres de texto nas imagens e a indicação dos marcadores que identificam as peças.”

Art. 2° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 08/12/2016