CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO Nº 37/2011
– TST.CSJT.GP, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Divulgado
no DeJT de 25/11/2011
Republicado em virtude do disposto
no artigo
4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 13, de 17.3.2017 - Disponibilizado
no DeJT de
20/03/2017
Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate
da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no exercício das atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato
Conjunto nº 11/2011
– TST.CSJT.GP, que instituiu o Programa Nacional de Resgate da Memória
da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações para o pleno
êxito do resgate da Memória da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a importância de uma coordenação centralizada
para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos e ações
nacionais,
RESOLVE
Art. 1º É instituído o Comitê Gestor do Programa
Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT)
para auxiliar o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, bem assim a Comissão de Documentação
do TST na coordenação das atividades do Programa Nacional
de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho criado pelo Ato
Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011.
Art. 2º O CGMNac-JT será integrado por representantes de 5
(cinco) Tribunais Regionais do Trabalho — juízes de primeiro grau
ou desembargadores — designados pelo Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida previamente
a Comissão de Documentação do TST.
Art. 3º O mandato dos integrantes do CGMNac-JT será de dois
anos e coincidirá com o dos membros da Comissão de Documentação
do Tribunal Superior do Trabalho, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º Compete ao CGMNac-JT:
I – auxiliar na formulação
de políticas e planos estratégicos voltados ao resgate da
memória da Justiça do Trabalho, pertinentes a acervos arquivísticos,
bibliográficos e museográficos; (NR) (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)
II - elaborar propostas, pareceres, especificações técnicas
e outros estudos necessários à implantação,
manutenção e evolução do Programa Nacional de
Resgate da Memória da Justiça do Trabalho;
III - preparar termos de referência ou projetos básicos, relatórios
e pareceres relacionados às atribuições do CGMNac-JT;
IV - fomentar a pesquisa de temas relacionados à história
e à evolução do Direito do Trabalho e da Justiça
do Trabalho;
V - promover a integração entre órgãos, magistrados
e servidores da Justiça do Trabalho no tocante aos aspectos relacionados
à preservação e divulgação da Memória
da Justiça do Trabalho;
VI - estimular o intercâmbio de informações e a troca
de experiências entre os Tribunais do Trabalho relativas à
preservação da Memória da Justiça do Trabalho;
VII - apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados ao resgate da memória
da Justiça do Trabalho;
VIII - divulgar os resultados de suas ações nos Portais do
Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
IX - propor à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a constituição
de grupos de trabalho, sugerindo os respectivos membros;
X - responder às consultas relativas à implantação
do Programa Nacional de Resgate da Memória da JT, desde que solicitado
pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
Art. 5º A implementação
das ações preconizadas pelo CGMNac-JT dependerá da
aprovação prévia da Comissão de Documentação
do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo único. O assessoramento
técnico ao CGMNac-JT será exercido: (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)
I - pela Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória do Tribunal Superior do Trabalho ou pela Coordenaria
de Gestão Documental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
quanto aos assuntos relativos aos acervos arquivísticos e museográficos;
(Redação dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)
II - pela Coordenadoria de Documentação
do Tribunal Superior do Trabalho quanto aos assuntos relativos aos acervos
bibliográficos.” (NR) (Redação dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)
Art. 6º O CGMNac-JT reunir-se-á semestralmente na sede do Tribunal
Superior do Trabalho ou quando convocado pela Presidência do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. As reuniões do CGMNac-JT poderão
ser realizadas mediante videoconferência.
Art. 7º As diárias e passagens dos membros do CGMNac-JT correrão
por conta da dotação orçamentária do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 8º Os trabalhos do CGMNac-JT serão
secretariados pelo Coordenador de Gestão Documental e Memória
do Tribunal Superior do Trabalho, ou pelo Coordenador de Gestão Documental
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou pelo Coordenador
de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)
Parágrafo único. O secretariado
será exercido, alternadamente, a cada 2 (dois) anos, pelos Coordenadores
referidos no caput.” (NR) (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)
Art. 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 22/03/2017
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