CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO Nº 37/2011 – TST.CSJT.GP, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Divulgado no DeJT de 25/11/2011
Republicado em virtude do disposto no artigo 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 13, de 17.3.2017 - Disponibilizado no DeJT de
 20/03/2017

Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no exercício das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto nº 11/2011 – TST.CSJT.GP, que instituiu o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações para o pleno êxito do resgate da Memória da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a importância de uma coordenação centralizada para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos e ações nacionais,

RESOLVE

Art. 1º É instituído o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT) para auxiliar o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem assim a Comissão de Documentação do TST na coordenação das atividades do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho criado pelo Ato Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011.

Art. 2º O CGMNac-JT será integrado por representantes de 5 (cinco) Tribunais Regionais do Trabalho — juízes de primeiro grau ou desembargadores — designados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida previamente a Comissão de Documentação do TST.

Art. 3º O mandato dos integrantes do CGMNac-JT será de dois anos e coincidirá com o dos membros da Comissão de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho, podendo ser renovado por igual período.

Art. 4º Compete ao CGMNac-JT:

I – auxiliar na formulação de políticas e planos estratégicos voltados ao resgate da memória da Justiça do Trabalho, pertinentes a acervos arquivísticos, bibliográficos e museográficos; (NR) (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)

II - elaborar propostas, pareceres, especificações técnicas e outros estudos necessários à implantação, manutenção e evolução do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho;

III - preparar termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres relacionados às atribuições do CGMNac-JT;

IV - fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e à evolução do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho;

V - promover a integração entre órgãos, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho no tocante aos aspectos relacionados à preservação e divulgação da Memória da Justiça do Trabalho;

VI - estimular o intercâmbio de informações e a troca de experiências entre os Tribunais do Trabalho relativas à preservação da Memória da Justiça do Trabalho;

VII - apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados ao resgate da memória da Justiça do Trabalho;

VIII - divulgar os resultados de suas ações nos Portais do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX - propor à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a constituição de grupos de trabalho, sugerindo os respectivos membros;

X - responder às consultas relativas à implantação do Programa Nacional de Resgate da Memória da JT, desde que solicitado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 5º A implementação das ações preconizadas pelo CGMNac-JT dependerá da aprovação prévia da Comissão de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. O assessoramento técnico ao CGMNac-JT será exercido: (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)

I - pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do Tribunal Superior do Trabalho ou pela Coordenaria de Gestão Documental do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho quanto aos assuntos relativos aos acervos arquivísticos e museográficos; (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)
 
II - pela Coordenadoria de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho quanto aos assuntos relativos aos acervos bibliográficos.” (NR) (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)

Art. 6º O CGMNac-JT reunir-se-á semestralmente na sede do Tribunal Superior do Trabalho ou quando convocado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. As reuniões do CGMNac-JT poderão ser realizadas mediante videoconferência.

Art. 7º As diárias e passagens dos membros do CGMNac-JT correrão por conta da dotação orçamentária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 8º Os trabalhos do CGMNac-JT serão secretariados pelo Coordenador de Gestão Documental e Memória do Tribunal Superior do Trabalho, ou pelo Coordenador de Gestão Documental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou pelo Coordenador de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)

Parágrafo único. O secretariado será exercido, alternadamente, a cada 2 (dois) anos, pelos Coordenadores referidos no caput.” (NR) (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 13, de 17.3.2017)

Art. 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 22/03/2017