CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.SG Nº 37/2013
Divulgado no DeJT de 11/11/2013

Altera o Ato Conjunto nº 15 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 5 de junho de 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de proceder à alteração de procedimentos previstos no Ato Conjunto nº 15 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 5 de junho de 2008, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E:

Art. 1º Os artigos , , , 11-A, 13 e 17 do Ato Conjunto nº 15, de 5 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é o instrumento de comunicação oficial para disponibilização e publicação dos atos dos Órgãos da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, e estará acessível nos respectivos portais na rede mundial de computadores, possibilitando a qualquer interessado o acesso gratuito, independentemente de cadastro prévio.

Parágrafo único. O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é composto pelos seguintes cadernos:

I - Caderno Judiciário: destinado à publicação de atos judiciais; e

II - Caderno Administrativo: destinado à publicação de atos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, bem como dos atos de gestão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.”

Art. 5º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigirem:

I - intimação ou vista pessoal; ou

II – publicação por meio da Imprensa Nacional ou jornais de circulação local, regional ou nacional.”

Art. 9º Serão mantidas no Portal para acesso público, consulta e download, todas as edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho definirão os procedimentos para guarda e conservação dos diários.”

“Art. 11-A.........................................................
...........................................................................

V – indicar membros para a composição das equipes de projeto, incluindo os gerentes do projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os à aprovação da Coordenação Executiva, que será exercida pela Secretaria Especial de Integração Tecnológica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
............................................................................

VIII – definir os tipos de matéria utilizados no sistema.”

“Art. 13. ..............................................................
.............................................................................

IV – incluir, alterar ou excluir subtipos de matérias utilizados no sistema.”

Art. 17. O horário-limite para o envio de matérias será 15 horas do dia da disponibilização.
...........................................................................”

Art. 2º O Ato Conjunto nº 15, de 5 de junho de 2008, será republicado com as alterações decorrentes deste Ato.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2013.


Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 12/11/2013