ATO CONJUNTO TST.CSJT.SG
Nº 37/2013
Divulgado no DeJT de 11/11/2013
Altera o Ato
Conjunto nº 15 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 5 de junho de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de proceder à alteração
de procedimentos previstos no Ato
Conjunto nº 15 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 5 de junho de 2008,
que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E:
Art. 1º Os artigos 2º,
5°,
9°,
11-A,
13
e 17
do Ato Conjunto nº 15, de 5 de junho de 2008, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
2º O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
é o instrumento de comunicação oficial para disponibilização
e publicação dos atos dos Órgãos da Justiça
do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho, e estará acessível nos respectivos portais na rede
mundial de computadores, possibilitando a qualquer interessado o acesso gratuito,
independentemente de cadastro prévio.
Parágrafo
único. O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
é composto pelos seguintes cadernos:
I
- Caderno Judiciário: destinado à publicação
de atos judiciais; e
II
- Caderno Administrativo: destinado à publicação
de atos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho,
bem como dos atos de gestão administrativa do Tribunal Superior do
Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.”
“Art.
5º A publicação eletrônica na forma deste artigo
substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer
efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigirem:
I
- intimação ou vista pessoal; ou
II
– publicação por meio da Imprensa Nacional ou
jornais de circulação local, regional ou nacional.”
“Art.
9º Serão mantidas no Portal para acesso público, consulta
e download, todas as edições do Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho.
Parágrafo
único. O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais
do Trabalho definirão os procedimentos para guarda e conservação
dos diários.”
“Art. 11-A.........................................................
...........................................................................
V
– indicar membros para a composição das equipes
de projeto, incluindo os gerentes do projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os
à aprovação da Coordenação Executiva,
que será exercida pela Secretaria Especial de Integração
Tecnológica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
............................................................................
VIII
– definir os tipos de matéria utilizados no sistema.”
“Art. 13. ..............................................................
.............................................................................
IV
– incluir, alterar ou excluir subtipos de matérias
utilizados no sistema.”
“Art.
17. O horário-limite para o envio de matérias será
15 horas do dia da disponibilização.
...........................................................................”
Art. 2º O Ato
Conjunto nº 15, de 5 de junho de 2008, será republicado com
as alterações decorrentes deste Ato.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS
DE PAULA
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
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