CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Disponibilizado no DeJT 03/04/2014
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 13 e 14 do ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 3, de 1º/3/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 O Auxílio Pré-escolar será devido a partir da data em que for protocolizado o requerimento da inscrição do dependente, não sendo pagos valores retroativos.”

Art. 14. O dependente deixará de fazer parte do Programa de Assistência Pré-escolar na data em que:
.................................................................................................................................”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/04/2014