CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT
N° 1, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Divulgado
no DeJT 04/05/2016
Dispõe sobre a Plataforma Tecnológica do Sistema
de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias
da Justiça do Trabalho (e-Gestão).
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de sua competência
prevista no artigo 10, inciso XXIII, do Regimento Interno do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e o MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
6º, V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho,
CONSIDERANDO
que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho administrar
o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e
Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) e coordenar
as atividades inerentes à sua evolução e sustentação,
desenvolvidas sob a responsabilidade do Comitê Gestor Nacional do e-Gestão;
CONSIDERANDO
que
a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho integra a estrutura administrativa
básica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso V do
Art. 3º, da Resolução
Administrativa nº 1576, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO
que
a Secretaria de Tecnologia da Informação integra a Secretaria-Geral
da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do caput
do Art. 5º, da Resolução
Administrativa nº 1576, de 14 de novembro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º
A Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão)
é composta pelos Módulos Principal, Visualizador Estatístico
e Extrator de Dados, e será administrada pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
Art. 2º
Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com as suas atribuições
regulamentares, atender às demandas de evolução e sustentação
da Plataforma Tecnológica do Sistema e-Gestão.
Art. 3º
O Módulo Extrator de Dados do Sistema Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho (PJe-JT) é considerado Sistema Satélite
do PJe-JT, nos termos do Ato
CSJT.GP.SG nº 20, de 4 fevereiro de 2015, alterado pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 130, de 5 de junho de 2015.
Parágrafo
único. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação
do Tribunal Superior do Trabalho atender às demandas de desenvolvimento
e manutenção do Módulo de Extração de
Dados do Sistema PJe-JT, nos termos do Ato
CSJT.GP.SG nº 20/2015.
Art. 4º
Os Tribunais Regionais do Trabalho continuam responsáveis por manter
os seus módulos de extração de dados para o Sistema
e-Gestão, oriundos de seus sistemas legados, até ulterior desativação.
Art. 5º
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 05/05/2016
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