CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Divulgado no DeJT 04/05/2016

Dispõe sobre a Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão).

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de sua competência prevista no artigo 10, inciso XXIII, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho administrar o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) e coordenar as atividades inerentes à sua evolução e sustentação, desenvolvidas sob a responsabilidade do Comitê Gestor Nacional do e-Gestão;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho integra a estrutura administrativa básica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso V do Art. 3º, da Resolução Administrativa nº 1576, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação integra a Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do caput do Art. 5º, da Resolução Administrativa nº 1576, de 14 de novembro de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º A Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) é composta pelos Módulos Principal, Visualizador Estatístico e Extrator de Dados, e será administrada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com as suas atribuições regulamentares, atender às demandas de evolução e sustentação da Plataforma Tecnológica do Sistema e-Gestão.

Art. 3º O Módulo Extrator de Dados do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) é considerado Sistema Satélite do PJe-JT, nos termos do Ato CSJT.GP.SG nº 20, de 4 fevereiro de 2015, alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 130, de 5 de junho de 2015.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho atender às demandas de desenvolvimento e manutenção do Módulo de Extração de Dados do Sistema PJe-JT, nos termos do Ato CSJT.GP.SG nº 20/2015.

Art. 4º Os Tribunais Regionais do Trabalho continuam responsáveis por manter os seus módulos de extração de dados para o Sistema e-Gestão, oriundos de seus sistemas legados, até ulterior desativação.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 05/05/2016