CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 1/2020
Disponibilizado no DeJT de 18/06/2020
Referendado pela Resolução nº 270/2020

Altera a redação do §2º do art. 35 da Resolução CSJT nº 247/2019, que estabelece prazo para publicação de edital para cadastramento de peritos e órgãos técnicos.
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições regimentais, ad referendum do Plenário,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da resolução CNJ n. 233/2016, que dispõe sobre a criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n. 247/2019, que instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT); considerando a importância de adotar medidas para mitigação dos impactos gerados pela prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos órgãos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO
 a necessidade de dar andamento à expansão da instalação do Sistema AJ/JT nos Tribunais, que integra o Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT),

RESOLVEM,

Art. 1º Alterar o §2º do art. 35 da Resolução CSJT n. 247/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. [...] [...]

§2° A publicação do edital mencionada no parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da presente alteração.”
Publique-se. Brasília, 15 de junho de 2020.
 
 
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente
 
 
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
 



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 6/07/2020