CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 7, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
Disponibilizado no DeJT de 02/03/2017
Revogado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 08/2018

Altera a composição da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG 12, de 14 de março de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Designar para compor a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista – CNEET:

I – O Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a coordenará;

II – O Juiz Auxiliar da Presidência do TST Maximiliano Pereira de Carvalho, coordenador executivo;

III – O Juiz Auxiliar da Presidência do TST José Gervásio Abrão Meireles;

IV – O Juiz do Trabalho Marcos Vinicius Barroso, do TRT da 3ª Região;

V – O Juiz do Trabalho Carlos Arthur de Macedo Figueiredo, do TRT da 19ª Região;

VI – O Juiz do Trabalho Flávio Bretas Soares, do TRT da 2ª Região, gestor regional representante do Sudeste;

VII – O Juiz do Trabalho André Braga Barreto, do TRT da 7ª Região, gestor regional representante do Nordeste;

VIII – A Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, do TRT da 11ª Região, gestora regional representante do Norte;

IX – O Juiz do Trabalho Charles Baschirotto Felisbino, do TRT da 12ª Região, gestor regional representante do Sul; e

X – O Juiz do Trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, do TRT da 10ª Região, gestor regional representante do Centro-Oeste.”

Art. 2º Republique-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG 12, de 14 de março de 2016.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01 de março de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em  16/03/2018