CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
Altera a denominação da Comissão de Erradicação
do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente
e sua composição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 13, de 04 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Erradicação do Trabalho
Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente,
criada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 21/2012, passa a ser denominada Comissão
de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à
Aprendizagem.
Art. 2º A Comissão de Erradicação do Trabalho
Infantil e de Estímulo à Aprendizagem passa a ter a seguinte
composição: (Comissão alterada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 16/2017) (Comissão alterada
pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 19/2017 - vide Ato
Conjunto TST.CSJT.GP Nº 12/2018)
I - Ministra Kátia Magalhães Arruda,
do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;
II - Ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior
do Trabalho, que atuará como vice-coordenadora;
III - Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região;
IV - Juíza do Trabalho Andréa Saint Pastous Nocchi,
vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
V - Juíza do Trabalho Maria Zuíla Lima Dutra,
vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
VI - Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, vinculado
ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
VII - Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado
ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
VIII - Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado
ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
IX - Juiz do Trabalho José Gervásio Abrão
Meireles, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Juiz
Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; e
X - Juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, Juiz Auxiliar da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho
.
I - Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal
Superior do Trabalho, que a coordenará;
II - Ministra
Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, que atuará
como vice-coordenadora;
III - Desembargador
Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região;
IV – Desembargadora
Maria Zuíla Lima Dutra, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região;
V - Juiz
do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, vinculado ao Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região;
VI - Juiz
do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado ao Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região;
VII - Juiz
do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado ao Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região; e
VIII - Juiz do Trabalho
Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
I - Ministra
Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que
a coordenará;
II - Ministra Maria
de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, que atuará como
vice-coordenadora;
III - Desembargador
Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região;
IV – Desembargadora
Maria Zuíla Lima Dutra, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região;
V - Juiz do Trabalho
José Roberto Dantas Oliva, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região;
VI - Juiz do Trabalho
Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região;
VII - Juiz do Trabalho
Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região;
VIII - Juiz do Trabalho
Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
e
IX - Juiz do Trabalho
José Gervásio Abrão Meireles, do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 06/04/2018
|