CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO Nº 11 TST.CSJT.GP, DE 14 DE MARÇO DE 2016
Publicado no DeJT 15/03/2016
Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 16/2017

Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 19/2017

Altera a denominação da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e sua composição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 13, de 04 de agosto de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, criada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 21/2012, passa a ser denominada Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

Art. 2º A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem passa a ter a seguinte composição: (Comissão alterada pelo 
Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 16/2017) (Comissão alterada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 19/2017 - vide Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 12/2018)

I - Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;
II - Ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, que atuará como vice-coordenadora;
III - Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
IV - Juíza do Trabalho Andréa Saint Pastous Nocchi, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
V - Juíza do Trabalho Maria Zuíla Lima Dutra, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
VI - Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
VII - Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
VIII - Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
IX - Juiz do Trabalho José Gervásio Abrão Meireles, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; e
X - Juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
.
I - Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;
II - Ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, que atuará como vice-coordenadora;
III - Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
IV – Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
V - Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
VI - Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
VII - Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; e
VIII - Juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

I - Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;

II - Ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, que atuará como vice-coordenadora;

III - Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

IV – Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

V - Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VI - Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

VII - Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

VIII - Juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; e

IX - Juiz do Trabalho José Gervásio Abrão Meireles, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 06/04/2018