CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 16/2017
Disponibilizado no DeJT de 29/03/2017

Altera a composição da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 11, de 14 de março de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, criada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 21/2012, e redesignada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 11/2016, passa a ter a seguinte composição:

I - Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;

II - Ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, que atuará como vice-coordenadora;

III - Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

IV – Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

V - Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VI - Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

VII - Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; e

VIII - Juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 28 de março de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 30/03/2017