CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP
Nº 16/2020
Disponibilizado no DeJT
de 26/03/2020
Estabelece as diretrizes e procedimentos para a evolução
e manutenção do Sistema PJe durante a pandemia do Novo Coronavírus
e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição dos Ato TST.
GP nº 132 e Ato
Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 001, ambos de 19 de março de
2020, que suspenderam a prestação presencial de serviços
no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e na Justiça do Trabalho
de 1º e 2º graus como medida de emergência para prevenção
da disseminação do Novo Coronavírus, causador da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar
o desenvolvimento e a manutenção do Sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, durante a
pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO a importância
do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a prestação
jurisdicional nos órgãos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que são essenciais
as atividades de sustentação e manutenção do
Sistema PJe;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento
contínuo do Sistema PJe com foco nos seus usuários;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade
do Grupo Nacional de Negócios e a Política de Suporte ao Sistema
PJe, instituída por meio do Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 6, de 20 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria
nº 57, de 20 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE
Art. 1º As diretrizes e procedimentos para a evolução
e manutenção do Sistema PJe, durante a pandemia do Novo Coronavírus,
são os estabelecidos nos termos do presente Ato.
CAPÍTULO I
DAS SOLICITAÇÕES
DE MELHORIA E CORREÇÃO DO SISTEMA PJE
Art. 2º Ficam vedados, até ulterior deliberação,
o acréscimo de melhorias e de novas funcionalidades para o Sistema
PJe.
§ 1º Os gerentes de projetos do portfólio do PJe deverão
reprogramar as suas atividades, no prazo máximo de 15 dias, a contar
da publicação deste Ato, informando eventuais impactos no cronograma
ou escopo das iniciativas que estiverem sob a sua responsabilidade.
Art. 3º Ficam excepcionalizadas as melhorias que objetivem desenvolver
funcionalidades para:
I- atender ao restabelecimento de prazos processuais suspensos em razão
das medidas contra a COVID-19;
II - atender ao desenvolvimento do PJe no Tribunal Superior do Trabalho para
garantir a manutenção da prestação jurisdicional
e o avanço à versão mais atualizada do sistema;
III - atender aos requisitos decorrentes da aplicação da Resolução
nº 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
IV - inserir o assunto Covid-19 (código 12612), tal como determinado
pelo Conselho Nacional de Justiça na Portaria
57, de 20 de março de 2020.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO
DO GRUPO NACIONAL DE NEGÓCIOS
Art. 4º
Os integrantes do Grupo Nacional de Negócios do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (GNN), instituído por meio do Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 6/2020, desempenharão as suas atribuições
remotamente, nas localidades dos seus respectivos tribunais de origem, priorizando
as demandas nacionais em face das locais.
§ 1º Os Coordenadores dos Comitês Gestores Regionais do Sistema
PJe deverão adotar todas as providências necessárias,
junto aos órgãos do Tribunal, com o objetivo de garantir a
prioridade na execução das atividades do PJe.
§ 2º A Coordenação Nacional Executiva do Sistema
PJe deverá manter interlocução direta com as respectivas
chefias dos integrantes do GNN, se indispensável ao cumprimento da
priorização estabelecida neste ato, reportando eventuais dificuldades
à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO III
DO SUPORTE
PRESTADO AOS TRIBUNAIS
Art. 5º A prestação de serviço de suporte ao Sistema
PJe instalado nos Tribunais, será realizada de forma remota e seguirá
o quanto disciplinado pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 6/2020.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicação (SETIC), a Coordenadoria Técnica do Sistema
PJe (CTPJE) e o Grupo Nacional de Negócio utilizarão todos
os meios tecnológicos disponíveis para cumprir as suas atribuições
remotamente, bem como para realizar reuniões e trocar informações
úteis à manutenção do PJe, nos termos do Ato
Conjunto TST.VP.CGJT.CSJT.GP Nº 1, de 19 de março de 2020.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 6º
O cronograma de versões do Sistema PJe, estabelecido conforme o Anexo
I do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 6/2020, poderá ser revisto
a fim de se adequar às diretrizes de manutenção e desenvolvimento
do PJe dispostas neste Ato.
Parágrafo único. A versão 2.6 do Sistema PJe, prevista
para ser liberada para a implantação nos Tribunais, em caráter
piloto, no dia 21 de junho de 2020, fica desde já sobrestada até
ulterior deliberação.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Brasília, 25 de março de 2020.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra
Presidente
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 27/03/2020
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