CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 16/2020
Disponibilizado no DeJT de 26/03/2020

Estabelece as diretrizes e procedimentos para a evolução e manutenção do Sistema PJe durante a pandemia do Novo Coronavírus e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição dos Ato TST. GP nº 132 e Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 001, ambos de 19 de março de 2020, que suspenderam a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus, causador da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o desenvolvimento e a manutenção do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, durante a pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO a importância do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a prestação jurisdicional nos órgãos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que são essenciais as atividades de sustentação e manutenção do Sistema PJe;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo do Sistema PJe com foco nos seus usuários;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Grupo Nacional de Negócios e a Política de Suporte ao Sistema PJe, instituída por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 6, de 20 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 57, de 20 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE

Art. 1º As diretrizes e procedimentos para a evolução e manutenção do Sistema PJe, durante a pandemia do Novo Coronavírus, são os estabelecidos nos termos do presente Ato.

CAPÍTULO I
DAS SOLICITAÇÕES DE MELHORIA E CORREÇÃO DO SISTEMA PJE

Art. 2º Ficam vedados, até ulterior deliberação, o acréscimo de melhorias e de novas funcionalidades para o Sistema PJe.

§ 1º Os gerentes de projetos do portfólio do PJe deverão reprogramar as suas atividades, no prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação deste Ato, informando eventuais impactos no cronograma ou escopo das iniciativas que estiverem sob a sua responsabilidade.

Art. 3º Ficam excepcionalizadas as melhorias que objetivem desenvolver funcionalidades para:

I- atender ao restabelecimento de prazos processuais suspensos em razão das medidas contra a COVID-19;

II - atender ao desenvolvimento do PJe no Tribunal Superior do Trabalho para garantir a manutenção da prestação jurisdicional e o avanço à versão mais atualizada do sistema;

III - atender aos requisitos decorrentes da aplicação da Resolução nº 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

IV - inserir o assunto Covid-19 (código 12612), tal como determinado pelo Conselho Nacional de Justiça na Portaria 57, de 20 de março de 2020.

CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DO GRUPO NACIONAL DE NEGÓCIOS

Art. 4º Os integrantes do Grupo Nacional de Negócios do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (GNN), instituído por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 6/2020, desempenharão as suas atribuições remotamente, nas localidades dos seus respectivos tribunais de origem, priorizando as demandas nacionais em face das locais.

§ 1º Os Coordenadores dos Comitês Gestores Regionais do Sistema PJe deverão adotar todas as providências necessárias, junto aos órgãos do Tribunal, com o objetivo de garantir a prioridade na execução das atividades do PJe.

§ 2º A Coordenação Nacional Executiva do Sistema PJe deverá manter interlocução direta com as respectivas chefias dos integrantes do GNN, se indispensável ao cumprimento da priorização estabelecida neste ato, reportando eventuais dificuldades à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

CAPÍTULO III
DO SUPORTE PRESTADO AOS TRIBUNAIS

Art. 5º A prestação de serviço de suporte ao Sistema PJe instalado nos Tribunais, será realizada de forma remota e seguirá o quanto disciplinado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 6/2020.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), a Coordenadoria Técnica do Sistema PJe (CTPJE) e o Grupo Nacional de Negócio utilizarão todos os meios tecnológicos disponíveis para cumprir as suas atribuições remotamente, bem como para realizar reuniões e trocar informações úteis à manutenção do PJe, nos termos do Ato Conjunto TST.VP.CGJT.CSJT.GP Nº 1, de 19 de março de 2020.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O cronograma de versões do Sistema PJe, estabelecido conforme o Anexo I do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 6/2020, poderá ser revisto a fim de se adequar às diretrizes de manutenção e desenvolvimento do PJe dispostas neste Ato.

Parágrafo único. A versão 2.6 do Sistema PJe, prevista para ser liberada para a implantação nos Tribunais, em caráter piloto, no dia 21 de junho de 2020, fica desde já sobrestada até ulterior deliberação.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Brasília, 25 de março de 2020.


MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 27/03/2020