CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 18/2018
Disponibilizado no DeJT de 07/05/2018

Altera o Ato N° 156/CSJT.GP.SG, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a composição da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,


RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 156/CSJT.GP.SG, de 29 de maio de 2013, é acrescido do inciso V com a seguinte redação:

“Art.1º..........................................

V – 1 (um) servidor indicado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista;(NR)”

Art. 2º Revogam-se o ATO TST.CSJT.GP N° 114, de 31 de março de 2014, e o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N° 10, de 11 de março de 2016.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 4 de maio de 2018.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho








Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 08/05/2018