CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
19/2015
Divulgado
no DeJT de 30/11/2015
Institui o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária
da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) como sistema único de processamento
de informações relacionadas ao planejamento, à execução
e ao acompanhamento orçamentário e financeiro do Judiciário
Trabalhista.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os princípios que regem a administração pública
previstos no art.
37 da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO
as normas de direito financeiro que regem a administração pública,
em especial as contidas na Lei
Complementar nº 101/2000 e na Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO
a necessidade de planejar e executar o orçamento anual e seus respectivos
recursos financeiros, de forma a manter rigoroso controle de seus gastos;
CONSIDERANDO
que os agentes incumbidos dessa missão necessitam, ininterruptamente,
acompanhar o regular processamento da despesa, a fim de monitorar a tempestividade
da aplicação dos recursos, o custo e a economicidade dos insumos,
a eventual necessidade de créditos suplementares, bem como o nível
de aderência do planejamento à execução orçamentária;
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalização da utilização
dos recursos orçamentários pelos órgãos da Justiça
do Trabalho, aqui entendidos como sendo o Tribunal Superior do Trabalho, o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO
a fundamental importância de adoção de um sistema informatizado
que propicie celeridade e tempestividade na obtenção de dados,
uniformize e racionalize procedimentos operacionais, permita a integração
do planejamento com a execução da despesa e gere relatórios
de acompanhamento e de monitoramento da execução orçamentária
e financeira da despesa em toda a Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
o contido no Acórdão TCU nº 1.094/2012 – 2ª Câmara,
que, entre outras diretrizes determina “evitar o desperdício de recursos
no desenvolvimento de soluções a serem descartadas quando da
implantação dos projetos nacionais, orientando acerca da estrita
observância dos termos do Ato
Conjunto CSJT.TST.GP.SE 9/2008, especialmente em seus arts. 9º e
11, zelando pela compatibilidade das soluções de TI adotadas
no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como se abstendo da prática
de contratações cujo objeto venha a ser rapidamente descartado,
podendo resultar em atos de gestão antieconômicos e ineficientes”;
CONSIDERANDO
os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP.SG
nº 236, de 26 de agosto de 2014, que concluiu pelo desenvolvimento
de solução de TI a partir do Sistema SIGEO-JT, construído
pelo TRT da 20ª Região, órgão detentor de seu código
fonte, como sendo a solução mais vantajosa, conforme justificado
no Estudo Técnico Preliminar, elaborado em 5 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO
a deliberação do Comitê Gestor de Sistemas Administrativos
do Tribunal Superior do Trabalho, quanto à adoção do
Sistema SIGEO-JT no Tribunal Superior do Trabalho, nos termos propostos pelo
Comitê Gestor do SIGEO;
CONSIDERANDO
a deliberação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Justiça do Trabalho, no sentido de aprovar
e recomendar a utilização do SIGEO-JT como sistema informatizado
único de processamento de informações relacionadas ao
orçamento e finanças do Judiciário Trabalhista de 1º
e 2º grau;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de regulamentar a implantação e o
funcionamento do sistema informatizado de gestão orçamentária
e financeira na Justiça do Trabalho,
RESOLVE
Instituir
o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira
da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) como sistema informatizado único
de processamento de informações relacionadas ao planejamento,
à execução e ao acompanhamento orçamentário
e financeiro do Judiciário Trabalhista e estabelecer os parâmetros
para a sua implementação, funcionamento e suporte, na forma
a seguir.
Art. 1º O planejamento, a elaboração da
Proposta Orçamentária, a realização de créditos
adicionais, a execução financeira e todo o acompanhamento desses
processos serão realizados exclusivamente por intermédio do
SIGEO-JT.
Art. 2º
O SIGEO-JT deverá ser instalado em todos os órgãos do
Judiciário do Trabalho até o dia 31 de janeiro de 2016.
Paragrafo
único. A instalação deverá ser realizada com a
última versão disponível, devendo ser atualizada sempre
que nova versão seja liberada.
Art. 3º
A gestão do sistema será realizada pelo Comitê Gestor
do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira
da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV
n° 132, de 5 de junho de 2015, que passa a ser denominado Comitê
Gestor Nacional do SIGEOJT.
Art. 4º
Compete ao Comitê Gestor do SIGEO-JT, além das atribuições
previstas no art.
10, do Ato CSJT.GP.SE nº 133, de 18 de agosto de 2009:
I – garantir
a adequação das premissas e estratégias utilizadas para
integração nacional, especificação, desenvolvimento,
homologação, implantação, operação,
treinamento e suporte do sistema;
II – avaliar
as demandas de melhorias do sistema, definindo a sua prioridade e ordem de
execução, assim como solucionar os conflitos entre demandas
pela implementação de requisitos;
III – homologar
os requisitos para o sistema;
IV - coordenar
a capacitação de técnicos das áreas de tecnologia
da informação para a implantação do sistema e
suporte, bem como dos técnicos da área de orçamento e
finanças e dos usuários finais dos órgãos da Justiça
do Trabalho, na operacionalização do sistema.
Art. 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho devem constituir
Comitê Gestor Regional do Sistema SIGEO, com as seguintes atribuições:
I – administrar
a estrutura, implementação e funcionamento do sistema, de acordo
com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor nacional;
II – avaliar
as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema
e encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional;
III – organizar
a estrutura de atendimento e suporte às demandas de seus usuários;
IV – determinar
auditorias no sistema, especialmente quanto à integridade e segurança
das suas informações.
V - exercer
as atividades relacionadas à configuração de novas versões
disponibilizadas e os ajustes, sempre que necessários, nas configurações
do ambiente de produção;
VI - realizar
os testes necessários à verificação do pleno funcionamento
das novas versões e acompanhar a migração da versão
atualizada para o ambiente de produção.
Art. 6º
Cada Comitê Gestor Regional será composto de, no mínimo,
três servidores, sendo ao menos um da área de Orçamento
e Finanças e outro da área de Tecnologia da Informação.
Parágrafo
único. Os integrantes do Comitê Gestor Regional serão
designados por ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho,
que indicará o responsável pela sua coordenação
dentre os membros da área de Orçamento e Finanças.
Art. 7º.
Os Tribunais Regionais encaminharão à Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias após
a publicação deste ato, cópias dos atos constitutivos
dos Comitês Gestores Regionais.
Parágrafo
único. O coordenador de cada comitê regional deverá informar
ao Comitê Gestor Nacional as eventuais alterações em suas
composições.
Art. 8º
A implantação do sistema será processada pelos próprios
órgãos do Judiciário do Trabalho, com o apoio e acompanhamento
da equipe de desenvolvimento e do Comitê Gestor Nacional do SIGEO-JT.
Art. 9º
São obrigações dos órgãos da Justiça
do Trabalho, na implantação do Sistema SIGEO-JT:
I - Do detentor
do código-fonte do sistema:
a) disponibilizar
o Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira, bem como
a sua documentação.
II - Dos
órgãos do Judiciário do Trabalho:
a) prover
a infraestrutura tecnológica necessária à implantação
do SIGEO-JT no respectivo órgão;
b) alocar
equipe da área de Tecnologia da Informação e de orçamento
e finanças necessária à implantação do
SIGEO-JT no respectivo órgão;
c) abster-se
de promover qualquer tipo de alteração ou cópia do código
fonte do SIGEO-JT, fazer sua interligação com outros sistemas
e, ainda, desenvolver funcionalidades sem prévia autorização
do Comitê Gestor Nacional;
d) zelar
pelo sigilo do código fonte do Sistema, concedendo acesso condicionado
à assinatura de termo de confidencialidade específico.
Art. 10
O suporte aos incidentes e requisições decorrentes do uso do
SIGEO-JT nos órgãos da Justiça do Trabalho será
realizado sob as seguintes regras:
I – Equipe
de Suporte Local - o atendimento aos usuários, no que concerne a dúvidas
e capacitação, será de responsabilidade dos próprios
órgãos, assim como a solução de incidentes relacionados
a sua infraestrutura tecnológica de suporte ao sistema. Outros problemas,
que não puderem ser resolvidos no âmbito do próprio órgão,
deverão ser encaminhados para a equipe de suporte nacional;
II – Equipe
de Suporte Nacional - corresponderá à equipe técnica
de desenvolvimento do SIGEO-JT, que atuará em consonância com
as orientações do Comitê Gestor Nacional.
Parágrafo
único. O atendimento de demandas pela Equipe de Suporte Nacional será
prestado apenas aos órgãos da Justiça do Trabalho que
tenham instalada a última versão disponibilizada do Sistema
ou a imediatamente anterior.
Art. 11 É vedada a criação, o desenvolvimento
e a implantação de outras soluções de informática
para a gestão orçamentária e financeira, bem como a realização
de investimentos ou evoluções nos sistemas eventualmente existentes
nos Tribunais.
Parágrafo
único. O Comitê Gestor Nacional do SIGEO-JT poderá, a
requerimento do Tribunal, relativizar as regras previstas no caput deste artigo, quando entender justificado pelas
circunstâncias ou especificidades locais.
Art. 12
Até a implantação definitiva de todos os módulos
do SIGEO-JT, à exceção do planejamento e da elaboração
da proposta orçamentária, a realização das
atividades referidas no art. 1º deste Ato poderão,
mediante orientação do CSJT, ser processadas de outra forma.
Art. 13 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2015.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 01/12/2015
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