CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 19/2015
Divulgado no DeJT de 30/11/2015

Institui o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à execução e ao acompanhamento orçamentário e financeiro do Judiciário Trabalhista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal do Brasil;

CONSIDERANDO as normas de direito financeiro que regem a administração pública, em especial as contidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e executar o orçamento anual e seus respectivos recursos financeiros, de forma a manter rigoroso controle de seus gastos;

CONSIDERANDO que os agentes incumbidos dessa missão necessitam, ininterruptamente, acompanhar o regular processamento da despesa, a fim de monitorar a tempestividade da aplicação dos recursos, o custo e a economicidade dos insumos, a eventual necessidade de créditos suplementares, bem como o nível de aderência do planejamento à execução orçamentária;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos da Justiça do Trabalho, aqui entendidos como sendo o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO a fundamental importância de adoção de um sistema informatizado que propicie celeridade e tempestividade na obtenção de dados, uniformize e racionalize procedimentos operacionais, permita a integração do planejamento com a execução da despesa e gere relatórios de acompanhamento e de monitoramento da execução orçamentária e financeira da despesa em toda a Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o contido no Acórdão TCU nº 1.094/2012 – 2ª Câmara, que, entre outras diretrizes determina “evitar o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções a serem descartadas quando da implantação dos projetos nacionais, orientando acerca da estrita observância dos termos do Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE 9/2008, especialmente em seus arts. 9º e 11, zelando pela compatibilidade das soluções de TI adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como se abstendo da prática de contratações cujo objeto venha a ser rapidamente descartado, podendo resultar em atos de gestão antieconômicos e ineficientes”;

CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP.SG nº 236, de 26 de agosto de 2014, que concluiu pelo desenvolvimento de solução de TI a partir do Sistema SIGEO-JT, construído pelo TRT da 20ª Região, órgão detentor de seu código fonte, como sendo a solução mais vantajosa, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar, elaborado em 5 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Sistemas Administrativos do Tribunal Superior do Trabalho, quanto à adoção do Sistema SIGEO-JT no Tribunal Superior do Trabalho, nos termos propostos pelo Comitê Gestor do SIGEO;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho, no sentido de aprovar e recomendar a utilização do SIGEO-JT como sistema informatizado único de processamento de informações relacionadas ao orçamento e finanças do Judiciário Trabalhista de 1º e 2º grau;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar a implantação e o funcionamento do sistema informatizado de gestão orçamentária e financeira na Justiça do Trabalho,

RESOLVE

Instituir o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) como sistema informatizado único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à execução e ao acompanhamento orçamentário e financeiro do Judiciário Trabalhista e estabelecer os parâmetros para a sua implementação, funcionamento e suporte, na forma a seguir.

Art. 1º O planejamento, a elaboração da Proposta Orçamentária, a realização de créditos adicionais, a execução financeira e todo o acompanhamento desses processos serão realizados exclusivamente por intermédio do SIGEO-JT.

Art. 2º O SIGEO-JT deverá ser instalado em todos os órgãos do Judiciário do Trabalho até o dia 31 de janeiro de 2016.

Paragrafo único. A instalação deverá ser realizada com a última versão disponível, devendo ser atualizada sempre que nova versão seja liberada.

Art. 3º A gestão do sistema será realizada pelo Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV n° 132, de 5 de junho de 2015, que passa a ser denominado Comitê Gestor Nacional do SIGEOJT.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do SIGEO-JT, além das atribuições previstas no art. 10, do Ato CSJT.GP.SE nº 133, de 18 de agosto de 2009:

I – garantir a adequação das premissas e estratégias utilizadas para integração nacional, especificação, desenvolvimento, homologação, implantação, operação, treinamento e suporte do sistema;

II – avaliar as demandas de melhorias do sistema, definindo a sua prioridade e ordem de execução, assim como solucionar os conflitos entre demandas pela implementação de requisitos;

III – homologar os requisitos para o sistema;

IV - coordenar a capacitação de técnicos das áreas de tecnologia da informação para a implantação do sistema e suporte, bem como dos técnicos da área de orçamento e finanças e dos usuários finais dos órgãos da Justiça do Trabalho, na operacionalização do sistema.

Art. 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho devem constituir Comitê Gestor Regional do Sistema SIGEO, com as seguintes atribuições:

I – administrar a estrutura, implementação e funcionamento do sistema, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor nacional;

II – avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional;

III – organizar a estrutura de atendimento e suporte às demandas de seus usuários;

IV – determinar auditorias no sistema, especialmente quanto à integridade e segurança das suas informações.

V - exercer as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas e os ajustes, sempre que necessários, nas configurações do ambiente de produção;

VI - realizar os testes necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões e acompanhar a migração da versão atualizada para o ambiente de produção.

Art. 6º Cada Comitê Gestor Regional será composto de, no mínimo, três servidores, sendo ao menos um da área de Orçamento e Finanças e outro da área de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Gestor Regional serão designados por ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, que indicará o responsável pela sua coordenação dentre os membros da área de Orçamento e Finanças.

Art. 7º. Os Tribunais Regionais encaminharão à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste ato, cópias dos atos constitutivos dos Comitês Gestores Regionais.

Parágrafo único. O coordenador de cada comitê regional deverá informar ao Comitê Gestor Nacional as eventuais alterações em suas composições.

Art. 8º A implantação do sistema será processada pelos próprios órgãos do Judiciário do Trabalho, com o apoio e acompanhamento da equipe de desenvolvimento e do Comitê Gestor Nacional do SIGEO-JT.

Art. 9º São obrigações dos órgãos da Justiça do Trabalho, na implantação do Sistema SIGEO-JT:

I - Do detentor do código-fonte do sistema:

a) disponibilizar o Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira, bem como a sua documentação.

II - Dos órgãos do Judiciário do Trabalho:

a) prover a infraestrutura tecnológica necessária à implantação do SIGEO-JT no respectivo órgão;

b) alocar equipe da área de Tecnologia da Informação e de orçamento e finanças necessária à implantação do SIGEO-JT no respectivo órgão;

c) abster-se de promover qualquer tipo de alteração ou cópia do código fonte do SIGEO-JT, fazer sua interligação com outros sistemas e, ainda, desenvolver funcionalidades sem prévia autorização do Comitê Gestor Nacional;

d) zelar pelo sigilo do código fonte do Sistema, concedendo acesso condicionado à assinatura de termo de confidencialidade específico.

Art. 10 O suporte aos incidentes e requisições decorrentes do uso do SIGEO-JT nos órgãos da Justiça do Trabalho será realizado sob as seguintes regras:

I – Equipe de Suporte Local - o atendimento aos usuários, no que concerne a dúvidas e capacitação, será de responsabilidade dos próprios órgãos, assim como a solução de incidentes relacionados a sua infraestrutura tecnológica de suporte ao sistema. Outros problemas, que não puderem ser resolvidos no âmbito do próprio órgão, deverão ser encaminhados para a equipe de suporte nacional;

II – Equipe de Suporte Nacional - corresponderá à equipe técnica de desenvolvimento do SIGEO-JT, que atuará em consonância com as orientações do Comitê Gestor Nacional.

Parágrafo único. O atendimento de demandas pela Equipe de Suporte Nacional será prestado apenas aos órgãos da Justiça do Trabalho que tenham instalada a última versão disponibilizada do Sistema ou a imediatamente anterior.

Art. 11 É vedada a criação, o desenvolvimento e a implantação de outras soluções de informática para a gestão orçamentária e financeira, bem como a realização de investimentos ou evoluções nos sistemas eventualmente existentes nos Tribunais.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional do SIGEO-JT poderá, a requerimento do Tribunal, relativizar as regras previstas no caput deste artigo, quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais.

Art. 12 Até a implantação definitiva de todos os módulos do SIGEO-JT, à exceção do planejamento e da elaboração da  proposta orçamentária, a realização das atividades referidas no art. 1º deste Ato poderão, mediante orientação do CSJT, ser processadas de outra forma.

Art. 13 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2015.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial,  Normativa e Documental
Última atualização em 01/12/2015