CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 19/2018
Disponibilizado no DeJT de 07/05/2018
(Revogado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP. n° 07/2019
)


Designa os membros da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
,


RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista – CNEET:

I – o Ministro CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO, que a coordenará;

II – o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER, Coordenador do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos, Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT), como Subcoordenador Executivo;

III – o Juiz do Trabalho MARCOS VINÍCIUS BARROSO, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Coordenador Executivo do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos, Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT);

IV – o Juiz do Trabalho ANDRÉ BRAGA BARRETO, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, gestor regional, representante da região Nordeste;

V – a Juíza do Trabalho EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, gestora regional, representante da região Norte;

VI – a Juíza do Trabalho NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, gestora regional, representante da região Centro-Oeste;

VII – a Juíza do Trabalho ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, gestora regional, representante da região Sudeste;

VIII – o Juiz do Trabalho CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, gestor regional, representante da região Sul; e

IX – o servidor EMANUEL BARBOSA DE CASTRO E MOURA, Diretor de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º Revogam-se os Atos Conjuntos TST.CSJT.GP n.º 41, de 22 de dezembro de 2016; n.º 17, de 23 de março de 2017; e n.o 8, de 15 de março de 2018.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Brasília, 4 de maio de 2018.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho








Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 29/03/2019