CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 35, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
Disponibilizado no DeJT de 11/09/2017

Altera o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 15, de 5 de junho de 2008, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à alteração de procedimentos previstos no Ato Conjunto nº 15 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 5 de junho de 2008, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT,

RESOLVE:

Art. 1º O preâmbulo do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 fica acrescido do seguinte considerando:

“CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27, de 5 de agosto de 2013, que define os papéis e as responsabilidades da unidade gestora, do gestor de sistema, da unidade de negócio e do usuário de sistemas informatizados e de bases de dados no âmbito do TST e do CSJT.”

Art. 2º O artigo 11-A do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar com nova redação do inciso V e acrescido do inciso IX a seguir:

Art. 11-A. ..........................................................................................

(...)

V – indicar membros para a composição das equipes de projeto, incluindo os gerentes do projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os à aprovação da Coordenação Executiva, que será exercida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

(...)

IX – demais atribuições definidas nos arts. 7º e do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27/2013.” (NR)

Art. 3º O artigo 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar acrescido do inciso V a seguir:

Art.12. ...............................................................................................

(...)

V – demais atribuições definidas nos arts. 6º, e do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27/2013.
..................................................................................................” (NR)

Art. 4º O artigo 13 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI a seguir:

Art. 13. ..............................................................................................

(...)

V – acompanhar as ocorrências de erros de processamento das matérias mediante geração dos relatórios gerenciais disponíveis na funcionalidade “Relatórios Gerenciais/Erro de Processamento de XML” do DEJT para proceder às ações de reenvio/reagendamento dos arquivos e de acompanhamento da solução dos erros, conforme o caso; e

VI – demais atribuições definidas nos arts. 6º e do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27/2013, no que couber à sua atuação no respectivo Regional.” (NR)

Art. 5º O artigo 17 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O horário-limite para o envio de matérias será 16 horas do dia da disponibilização.
..................................................................................................” (NR)

Art. 6º O artigo 21 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e a seguir:

Art. 21. ..............................................................................................

§ 1º Excepcionalmente, mediante determinação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou de manifestação expressa de autoridade judicial, poderão ser efetuadas pela Gestão Nacional supressões em documentos disponibilizados quando o conteúdo veiculado:

I - for incompatível com a finalidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou

II - estiver protegido por segredo de justiça.

§ 2º Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a Gestão Nacional abrirá expediente próprio, do qual constará o registro do pedido e das providências adotadas.” (NR)

Art. 7º Republique-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15, de 5 de junho de 2008, com redação atualizada até as alterações introduzidas pelo presente Ato.

Art. 8° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em  12/09/2017