CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP
Nº 35, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
Disponibilizado no DeJT de
11/09/2017
Altera o Ato
Conjunto TST.CSJT.GP n° 15, de 5 de junho de 2008, que instituiu
o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à alteração
de procedimentos previstos no Ato
Conjunto nº 15 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 5 de junho de
2008, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho - DEJT,
RESOLVE:
Art. 1º O preâmbulo do Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 fica acrescido do seguinte considerando:
“CONSIDERANDO o disposto no Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 27, de 5 de agosto de 2013, que define
os papéis e as responsabilidades da unidade gestora, do gestor de
sistema, da unidade de negócio e do usuário de sistemas informatizados
e de bases de dados no âmbito do TST e do CSJT.”
Art. 2º O artigo
11-A do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar com
nova redação do inciso
V e acrescido do inciso
IX a seguir:
“Art.
11-A. ..........................................................................................
(...)
V
– indicar membros para a composição das equipes de projeto,
incluindo os gerentes do projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os
à aprovação da Coordenação Executiva,
que será exercida pela Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
(...)
IX
– demais atribuições definidas nos arts.
7º e 8º
do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27/2013.” (NR)
Art. 3º O artigo
12 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar acrescido
do inciso
V a seguir:
“Art.12.
...............................................................................................
(...)
V
– demais atribuições definidas nos arts.
6º, 8º
e 9º
do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27/2013.
..................................................................................................”
(NR)
Art. 4º O artigo
13 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar acrescido
dos incisos
V e VI
a seguir:
“Art.
13. ..............................................................................................
(...)
V
– acompanhar as ocorrências de erros de processamento das matérias
mediante geração dos relatórios gerenciais disponíveis
na funcionalidade “Relatórios Gerenciais/Erro de Processamento de
XML” do DEJT para proceder às ações de reenvio/reagendamento
dos arquivos e de acompanhamento da solução dos erros, conforme
o caso; e
VI
– demais atribuições definidas nos arts.
6º e 8º
do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27/2013, no que couber
à sua atuação no respectivo Regional.” (NR)
Art. 5º O artigo
17 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
17. O horário-limite para o envio de matérias será
16 horas do dia da disponibilização.
..................................................................................................”
(NR)
Art. 6º O artigo
21 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 passa a vigorar acrescido
dos parágrafos
1º e 2º
a seguir:
“Art.
21. ..............................................................................................
§
1º Excepcionalmente, mediante determinação do Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho ou de manifestação expressa de autoridade judicial,
poderão ser efetuadas pela Gestão Nacional supressões
em documentos disponibilizados quando o conteúdo veiculado:
I
- for incompatível com a finalidade do Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho ou
II
- estiver protegido por segredo de justiça.
§
2º Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no
parágrafo
anterior, a Gestão Nacional abrirá expediente próprio,
do qual constará o registro do pedido e das providências adotadas.”
(NR)
Art. 7º Republique-se o Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 15, de 5 de junho de 2008, com redação
atualizada até as alterações introduzidas pelo presente
Ato.
Art. 8° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2017.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 12/09/2017 |