CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG  Nº 12/2017
Disponibilizado no DeJT de 20/03/2017

Altera o Ato Conjunto n°. 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011, que institui o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no exercício das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O preâmbulo do Ato Conjunto n°. 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011, fica acrescido dos seguintes considerandos:

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 216 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser patrimônio cultural brasileiro as obras e documentos, bens de natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;”

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, que estabelece ser patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor bibliográfico;”

Art. 2º O artigo 1º do Ato Conjunto n°. 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

Art. 1° ...................................

V – desenvolver, preservar e disponibilizar coleções bibliográficas impressas e digitais, formadoras do patrimônio bibliográfico da Justiça do Trabalho.” (NR)

Art. 3º O art. 3° do Ato Conjunto n°. 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° O disposto no presente Ato Conjunto não prejudica a continuidade dos programas análogos em funcionamento nos Tribunais Regionais do Trabalho”. (NR)

Art. 4º Republique-se o Ato Conjunto n°. 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011, com redação atualizada até a alteração introduzida pelo presente Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2017.



Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 21/03/2017