CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP. SG Nº 35/2018
Disponibilizado no DeJT de 30/10/2018

Torna sem efeito a publicação de atos administrativos no Caderno Judiciário do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 15, de 5/6/2008, o qual dispõe que os atos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão publicados no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação dos Atos Administrativos disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 2581/2018, de 15/10/2018, Caderno Judiciário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a seguir: ATO CSJT.GP.SG Nº 250/2018, ATO CSJT.GP.SG Nº 251/2018, ATO CSJT.GP.SG Nº 252/2018 e ATO CSJT.GP.SG Nº 253/2018, assinados em 11/10/2018.

Art. 2º Tornar sem efeito a publicação dos Atos Administrativos disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 2582/2018, de 16/10/2018, Caderno Judiciário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a seguir: ATO CSJT.GP.SG Nº 254/2018, ATO CSJT.GP.SG Nº 255/2018 e ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG Nº 33/2018, assinados em 15/10/2018.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 29 de outubro de 2018.




JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho






Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 31/10/2018