TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO CSJT Nº 9/2009
DeJT do TST, Cad. do CSJT de 18.11.2009


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios uniformes para a aquisição de obras bibliográficas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando a importância dos materiais bibliográficos para o suprimento das necessidades de informação dos magistrados e servidores no exercício das suas atividades; e

Considerando a proposta do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR, aprovada em reunião realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2009,

R E S O L V E:

Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem, quanto à aquisição de material bibliográfico, as seguintes disposições:

1. O acervo bibliográfico dos Tribunais e Varas do Trabalho será composto por obras de referência e de desenvolvimento técnico gerencial específico de cada unidade, de acordo com regulamentação interna.

2. A aquisição de obras bibliográficas será realizada para a composição do acervo da biblioteca e das demais unidades da Justiça de Trabalho de primeiro e segundo graus.

2.1. Consideram-se obras de referência aquelas utilizadas para consulta, necessárias à realização das atividades das unidades administrativas ou judiciárias dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tais como: códigos, constituições, coletâneas de legislação e jurisprudência, vocabulários jurídicos, dicionários, regulamentos e afins;

2.2. Consideram-se obras de desenvolvimento técnico-gerencial as necessárias ao desempenho das atividades técnicas, administrativas, gerenciais e afins.

3. As obras bibliográficas que se destinem a atender aos gabinetes de magistrados, Varas do Trabalho e unidades administrativas devem ser solicitadas diretamente à área responsável pela aquisição de bens do órgão.

4. A unidade do Tribunal Regional responsável pelo acervo bibliográfico emitirá parecer prévio acerca das solicitações de aquisição de obras bibliográficas.

5. As obras bibliográficas serão adquiridas com recursos próprios de cada Tribunal Regional do Trabalho.

6. O controle patrimonial das obras destinadas aos gabinetes, Varas do Trabalho e às outras unidades administrativas será realizado pela área responsável pelo material e patrimônio.

7. Os livros do acervo deverão ser registrados como material de consumo e controlados como material de uso duradouro, nos termos do art. 18 da Lei nº 10.753, de 30/10/2003, e instruções constantes do Manual SIAFI.

8. Por ocasião do recebimento de versão mais atualizada de obras de referência, os gabinetes, Varas do Trabalho e unidades administrativas poderão encaminhar as edições anteriores à biblioteca para doação ou baixa do material.

Publique-se.

Encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Brasília, 16 de novembro de 2009.


Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 19/11/2009