TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO CSJT Nº 10/2010
DeJT do TST, Cad. do CSJT de 09.03.2010


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a edição do Ato Conjunto TST.ENAMAT n.º 3, de 24 de fevereiro de 2010;

Considerando a conveniência na adoção de procedimentos uniformes, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo 5 graus, relativamente à contratação de profissionais de ensino envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho,

RESOLVE:

Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Escolas Judiciais que, quando da contratação e pagamento de profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e em outras atividades desenvolvidas, observem as normas contidas no Ato Conjunto TST.ENAMAT n.º 3, de 24 de fevereiro de 2010.

Publique-se. Encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Brasília, 09 de março de 2010.


Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/03/2010