RECOMENDAÇÃO
CSJT Nº 11/2011
Divulgado DeJT 27/05/2011
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem medidas para a efetiva
inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em
todas as atividades do Órgão, visando à promoção
da sustentabilidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso X, do Regimento Interno do Órgão,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 225,
preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a
crescente discussão mundial sobre o impasse civilizatório que
atinge o planeta, tendo em vista questões ambientais e sociais, e
a responsabilidade de cada um no processo de promover a sustentabilidade;
CONSIDERANDO que
a Administração Pública tem papel relevante no estímulo
a padrões de produção e consumo e na adoção
de novos comportamentos visando à sustentabilidade;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.305/2010,
que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
responsabiliza, direta ou indiretamente, pessoas físicas e jurídicas
de direito público e privado pela geração de resíduos
sólidos, preconizando que devem ser desenvolvidas ações
relacionadas ao gerenciamento dos resíduos;
CONSIDERANDO que a Decisão Normativa - TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010, apontou como referência para o Relatório de Gestão 2010 a Instrução Normativa n.º 1/2010
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que
dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens, contratação de serviços
ou obras pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 11
do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, que sugere
aos Tribunais que adotem políticas públicas visando à
formação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além
da conscientização dos servidores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução n° 74
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 3 de dezembro de 2010,
a promoção da responsabilidade socioambiental figura entre
os objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que
a responsabilidade socioambiental deve estar inserida em todas as atividades
dos Órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º
graus;
R E S O L V E:
RECOMENDAR aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as seguintes medidas,
visando à efetiva inclusão de critérios de responsabilidade
socioambiental em todas as atividades do Órgão:
1 - Criação de Uma Unidade de Gestão Socioambiental
na estrutura dos Tribunais Objetiva a criação de uma estrutura
administrativa, com servidores em regime de dedicação exclusiva,
a fim de assegurar a continuidade e eficácia das ações
de responsabilidade socioambiental. A unidade desempenhará as atribuições
de executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental,
inclusive as que estiverem a cargo de outras unidades, realizar o monitoramento,
a mensuração e a sistematização dos resultados,
além de outras atribuições definidas por cada Órgão.
Afigura-se fundamental que a unidade tenha participação na
condução e execução da Gestão Estratégica
do Tribunal.
2 - Inclusão das Comissões Permanentes de Responsabilidade
Socioambiental em Regimento Interno Visa a assegurar que as referidas Comissões
sejam permanentes, independentemente de mudança de gestão.
As Comissões, que serão, preferencialmente, compostas por magistrados
e por servidores da unidade de responsabilidade socioambiental, terão
a atribuição de propor ações e elaborar programas
de responsabilidade socioambiental, que estejam alinhados ao Planejamento
Estratégico do Órgão, bem como de propor políticas
sobre o tema, a serem submetidas à Presidência do TRT, além
de outras atribuições definidas pelo Tribunal.
3 - Inclusão do Tema Responsabilidade Socioambiental nos Programas
de Capacitação do órgão Esta Recomendação
destina-se a proporcionar a capacitação de magistrados e de
servidores, para que compreendam a importância e a extensão
do comportamento socialmente responsável. Objetiva, ainda, promover
a educação ambiental, bem como contribuir para a inserção
do tema em todas as atividades do Tribunal. O tema será inserido também
nos programas de formação inicial destinados a juízes
e servidores.
4 – Inclusão do Tema Responsabilidade Socioambiental
para fins de Adicional de Qualificação tem por finalidade fomentar
o conhecimento sobre os temas da responsabilidade socioambiental, para viabilizar
a inserção dos critérios de sustentabilidade em todas
as unidades do Órgão, bem como aumentar a participação
dos servidores nos eventos promovidos, contribuindo para sensibilização,
conscientização e maior conhecimento sobre o tema.
Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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