TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
RESOLUÇÃO Nº 4/2005
Publicada no DJU de 27.09.2005

Criação de grupo de trabalho para prestar apoio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho na formulação de política estratégica aplicável à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido nas sessões de 9 de agosto e 23 de setembro de 2005,

R E S O L V E

Art. 1º Indicar os servidores: Valério Augusto Freitas do Carmo, Valéria Christina Fuxreiter Valente, Anne Floriane da Escóssia Lima, Gilvan Nogueira do Nascimento, André Luiz Cordeiro Cavalcante e Leonardo Peter da Silva, todos servidores do Tribunal Superior do Trabalho, para integrar o grupo de trabalho criado com o objetivo de prestar apoio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho na formulação de política estratégica aplicável à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - sugerir estratégias relacionadas às áreas de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

II - propor ações que viabilizem a coordenação central das atividades nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, controle interno e material e patrimônio pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

III - diagnosticar, sistematizar e propor a disseminação das gestões bem sucedidas, implementadas nos diversos órgãos da Justiça do Trabalho;

IV - sugerir um plano estratégico para a Justiça do Trabalho, com base em indicadores, metas e objetivos que norteiam os projetos estratégicos a serem implementados de forma coordenada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V - acompanhar os projetos estratégicos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

VI - acompanhar as ações que envolvam a gestão estratégica da Justiça do Trabalho.

Art. 3º O grupo de trabalho reunir-se-á, ao menos, uma vez a cada 30 (trinta) dias.

Publique-se no D.J.

Brasília, 23 de setembro de 2005.

VANTUIL ABDALA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 27/09/2005