CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 100/2012
Disponibilizada no DeJT de 25/04/2012
Revogada pela 
Resolução CSJT nº 113/2012
Altera o art. 3° da Resolução n° 56/2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 20 de abril de 2012, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Antônio José de Barros Levenhagen, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, os Exmos Desembargadores Conselheiros Márcio Vasques Thibau de Almeida, José Maria Quadros de Alencar, Claudia Cardoso de Souza, Maria Helena Mallmann e André Genn de Assunção Barros, o Exmo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo, e o Exmo Vice-Presidente da ANAMATRA, Juiz Paulo Luiz Schmidt,

Considerando a decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no julgamento do Processo nº CSJT-PP-59200-60.2009.5.05.0000,


R E S O L V E:


Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 56, de 3 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o pagamento das vantagens pessoais previstas nas Leis nºs 9.527/97 e 8112/90 a magistrados, passa a vigorar com a seguinte redação.


"Art. 3° As vantagens pessoais previstas nos arts. e desta Resolução são devidas ainda que os valores percebidos excedam o teto remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Nesse caso, a parcela que exceder o limite deverá ser mantida sem alteração em seu valor nominal até que seja absorvida pelos futuros aumentos do valor do subsídio do magistrado aposentado.”


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Brasília, 20 de abril de 2012.




Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/09/2012