CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
Nº 111/2012
Disponibilizada no DeJT de
03/09/2012
Aprova a proposta de emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e determina o seu encaminhamento ao egrégio
Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 31 de agosto de
2012, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro João Oreste
Dalazen, presentes os Exmos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, Antonio
José de Barros Levenhagen, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa
e Aloysio Corrêa da Veiga, os Exmos Desembargadores Conselheiros Marcio
Vasques Thibau de Almeida, José Maria Quadros de Alencar, Claudia Cardoso
de Souza e André Genn de Assunção Barros, o Ex.mo Subprocurador-Geral
do Trabalho Dr. Edson Braz da Silva e o Exmo Presidente da ANAMATRA, Juiz
Renato Henry Sant’Anna.
Considerando a proposta da Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, constante do Processo CSJT nº AN-8422-22.2012.5.90.0000;
Considerando o disposto no art.
99 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e no art.
69, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno do Tribunal Superior
do Trabalho;
Considerando a conveniência da instituição de classe
processual específica para viabilizar o adequado acompanhamento do
cumprimento das decisões proferidas pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
Considerando a criação da Seção de Acompanhamento
do Cumprimento de Decisão, vinculada à Coordenadoria Processual
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tem por atribuição
acompanhar o fiel cumprimento dos atos e das decisões do Presidente,
do Plenário ou do Relator, informando à Secretaria-Geral os
eventos e omissões relacionados com as deliberações do
Conselho,
R E S O L V E:
Aprovar a proposta de emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, nos termos do anexo desta Resolução,
e determinar o seu encaminhamento ao egrégio Órgão Especial
do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o disposto no art.
69, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno daquela Corte.
Brasília, 31 de agosto de 2012.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO - RESOLUÇÃO
Nº 111/2012
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. 1º Os arts. 14 e 78 do Regimento Interno do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14
.................................................................................................
X – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão.”
“Art. 78 .............................................
§ 1° Proferida a decisão pelo Presidente, Plenário
ou Relator, instaurar-se-á Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento
de Decisão.
§ 2° A Secretaria-Geral informará ao Presidente
os eventos e omissões relacionados com as deliberações
do Conselho.”
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 04/09/2012 |