CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 111/2012
Disponibilizada no DeJT de 03/09/2012

Aprova a proposta de emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e determina o seu encaminhamento ao egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 31 de agosto de 2012, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Antonio José de Barros Levenhagen, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga, os Exmos Desembargadores Conselheiros Marcio Vasques Thibau de Almeida, José Maria Quadros de Alencar, Claudia Cardoso de Souza e André Genn de Assunção Barros, o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho Dr. Edson Braz da Silva e o Exmo Presidente da ANAMATRA, Juiz Renato Henry Sant’Anna.

Considerando a proposta da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, constante do Processo CSJT nº AN-8422-22.2012.5.90.0000;


Considerando o disposto no art. 99 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no art. 69, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho;


Considerando a conveniência da instituição de classe processual específica para viabilizar o adequado acompanhamento do cumprimento das decisões proferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


Considerando a criação da Seção de Acompanhamento do Cumprimento de Decisão, vinculada à Coordenadoria Processual do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tem por atribuição acompanhar o fiel cumprimento dos atos e das decisões do Presidente, do Plenário ou do Relator, informando à Secretaria-Geral os eventos e omissões relacionados com as deliberações do Conselho,


R E S O L V E:


Aprovar a proposta de emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do anexo desta Resolução, e determinar o seu encaminhamento ao egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o disposto no art. 69, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno daquela Corte.


Brasília, 31 de agosto de 2012.



Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 111/2012

EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Art. 1º Os arts. 14 e 78 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 14

.................................................................................................

X – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão.”


“Art. 78 .............................................


§ 1° Proferida a decisão pelo Presidente, Plenário ou Relator, instaurar-se-á Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão.


§ 2° A Secretaria-Geral informará ao Presidente os eventos e omissões relacionados com as deliberações do Conselho.”



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Última atualização em 04/09/2012