CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 122/2013
Disponibilizada no DeJT de 22/02/2013
(Anexos com vigência suspensa pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 29/2013 - DeJT 13/08/2013)

Institui o Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho – SIGEST no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 20 de fevereiro de 2013, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Emmanoel Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga, os Exmos Desembargadores Conselheiros Marcio Vasques Thibau de Almeida, José Maria Quadros de Alencar, Claudia Cardoso de Souza, Maria Helena Mallmann e André Genn de Assunção Barros, a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos e o Exmo Presidente da ANAMATRA, Juiz Renato Henry Sant’Anna,

Considerando o Ato CSJT.GP.SG nº 419/2012, de 28 de novembro de 2012, que institui o Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho – SIGEST e dá outras providências;


Considerando a disposição constitucional no sentido de o Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizar a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema;


Considerando a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidando o Plano Estratégico Nacional do referido Poder;


Considerando a Resolução CSJT nº 69, de 21 de junho de 2010, que institui o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho, em âmbito nacional – PETI-JT;


Considerando a Resolução CSJT nº 74, de 3 de dezembro de 2010, que aprovou o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2010 a 2014;


Considerando a Resolução nº 89, de 28 de novembro de 2011, que aprovou o Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período de 2011 a 2014;


Considerando as Metas Nacionais instituídas para todos os segmentos da Justiça, e ainda as Metas Específicas para a Justiça do Trabalho, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de 2009;


Considerando a recomendação do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, contida no Acórdão 1603/2008, sobre a adoção de ações com o objetivo de disseminar a importância do Planejamento Estratégico nos órgãos do Judiciário;


Considerando a necessidade de o Conselho Superior da Justiça do Trabalho gerir o planejamento estratégico da Justiça do Trabalho e seu próprio planejamento estratégico, bem como a competência de auxiliar e monitorar o cumprimento dos planos de gestão dos
Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando a necessidade de os órgãos da Justiça do Trabalho executarem a gestão estratégica de forma coordenada, por meio da mensuração dos resultados de indicadores e metas nacionais aprovados pelo Pleno ou Órgão Especial de cada Corte;


Considerando o art. 7º, inciso VII, alínea “a”, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso à informação relativa “à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos”;


Considerando a iminente conclusão da implantação do Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho – SIGEST no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, o que torna premente a sua regulamentação formal, de modo a definir seus objetivos, conteúdo, competências, metodologia e demais regras de manejo do sistema;


Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos do Processo CSJT nº AN-11622-37.2012.5.90.0000,


R E S O L V E:


Referendar o Ato CSJT.GP.SG n° 419, de 28 de novembro de 2012, cujo teor incorpora-se à presente Resolução.


Art. 1º É instituído o Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho – SIGEST no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com vistas a auxiliar a implantação e a gestão da estratégia do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.


§ 1° O SIGEST consiste em ferramenta tecnológica para a medição, monitoramento e análise das estratégias definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho.


§ 2° O acompanhamento da execução da gestão estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho será realizada exclusivamente por meio do SIGEST, nos termos desta Resolução.


Art. 2° A utilização do SIGEST pelo CSJT e pelos órgãos da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus objetiva:


I – proporcionar o alinhamento estratégico da Justiça do Trabalho mediante o acompanhamento dos indicadores estratégicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, visando à melhoria dos processos de trabalho e à superação dos desafios descritos na estratégia;


II – propiciar a gestão da execução do plano estratégico institucional e do plano estratégico de tecnologia da informação – PETI-JT;


III – dotar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho de infraestrutura tecnológica de suporte à execução dos respectivos planos estratégicos;


IV - facilitar o entendimento e a realização do desdobramento da estratégia, em perspectivas, temas, objetivos, indicadores e metas;


V – assegurar a transparência da gestão pública do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.


Art. 3º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho deverão inserir no SIGEST os seguintes dados:


I – os indicadores nacionais e os indicadores da Justiça do Trabalho;


II – os índices de cumprimento das metas nacionais;


III – os indicadores e as metas específicos do CSJT e de cada TRT;


IV – os planos de ação/projetos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.


§ 1° Em caso de inviabilidade de inserção de todos os indicadores previstos no inciso I, deverão ser lançados no SIGEST, no mínimo, os dados previstos nos anexos desta Resolução.


§ 2° Os planos táticos e operacionais das unidades judiciárias e administrativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, a critério das respectivas Presidências, poderão ser inserido no SIGEST.


Art. 4º As sugestões dos Tribunais Regionais do Trabalho de melhorias no SIGEST deverão ser encaminhadas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a quem compete analisar as propostas e, caso aprovadas, implementar novas funcionalidades, mantendo a padronização do sistema.


Art. 5º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho atuará como órgão gestor do SIGEST, competindo:


I - à Coordenadoria de Gestão Estratégica gerenciar o planejamento estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus;


II - à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação gerenciar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho – PETI-JT.


§ 1º As áreas de planejamento e gestão estratégica e de tecnologia da informação dos Tribunais Regionais do Trabalho atuarão como gestoras do processo de planejamento estratégico institucional e de tecnologia da informação do órgão, conforme suas competências.


§ 2º Compete às áreas referidas no § 1º o monitoramento dos resultados apresentados e da qualidade dos dados inseridos no SIGEST pelas unidades detentoras das informações.


Art. 6° O gerenciamento dos planos estratégicos constantes no SIGEST ocorrerá por meio da metodologia do Balanced Scorecard – BSC, conforme as orientações previstas na Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º O SIGEST disponibilizará categorias de perfis, nas quais serão cadastrados os usuários do sistema pelas unidades gestoras dos planos estratégicos dos órgãos.


Art. 8º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho adotarão medidas no sentido de fomentar a utilização do SIGEST para a realização da gestão estratégica, como fonte de informações e suporte às decisões estratégicas do órgão.


Art. 9º A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho fica autorizada a atualizar periodicamente os anexos desta Resolução, de modo a adequá-los às alterações fáticas supervenientes.


Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Brasília, 21 de fevereiro de 2013.





Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


ANEXOS
(Vigência suspensa pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 29/2013 - DeJT 13/08/2013)


ANEXO I
INDICADORES NACIONAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ANEXO II
ALINHAMENTO DOS INDICADORES AOS OBJETIVOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ANEXO III
ALINHAMENTO DOS INDICADORES NACIONAIS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AOS OBJETIVOS DO PLOANEJAMENTO ESTRATÉGICO

ANEXO IV
INDICADORES NACIONAIS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 14/08/2013