CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
Institui o Sistema de Gestão Estratégica da Justiça
do Trabalho – SIGEST no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º
e 2º graus e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 20 de fevereiro
de 2013, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro João
Oreste Dalazen, presentes os Exmos Ministros Conselheiros Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, Emmanoel Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga, os
Exmos Desembargadores Conselheiros Marcio Vasques Thibau de Almeida, José
Maria Quadros de Alencar, Claudia Cardoso de Souza, Maria Helena Mallmann
e André Genn de Assunção Barros, a Exma Subprocuradora-Geral
do Trabalho Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos e o Exmo Presidente
da ANAMATRA, Juiz Renato Henry Sant’Anna,
Considerando o Ato
CSJT.GP.SG nº 419/2012, de 28 de novembro de 2012, que institui
o Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho
– SIGEST e dá outras providências;
Considerando a disposição constitucional no sentido de o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizar a supervisão
administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
como órgão central do sistema;
Considerando a Resolução
nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça
– CNJ, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário,
consolidando o Plano Estratégico Nacional do referido Poder;
Considerando a Resolução
CSJT nº 69, de 21 de junho de 2010, que institui o Planejamento
Estratégico da Tecnologia da Informação da Justiça
do Trabalho, em âmbito nacional – PETI-JT;
Considerando a Resolução
CSJT nº 74, de 3 de dezembro de 2010, que aprovou o Planejamento
Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de
2010 a 2014;
Considerando a Resolução
nº 89, de 28 de novembro de 2011, que aprovou o Plano Estratégico
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período
de 2011 a 2014;
Considerando as Metas Nacionais instituídas para todos os segmentos
da Justiça, e ainda as Metas Específicas para a Justiça
do Trabalho, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça a partir
de 2009;
Considerando a recomendação do Plenário do Tribunal
de Contas da União – TCU, contida no Acórdão 1603/2008,
sobre a adoção de ações com o objetivo de disseminar
a importância do Planejamento Estratégico nos órgãos
do Judiciário;
Considerando a necessidade de o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho gerir o planejamento estratégico da Justiça do Trabalho
e seu próprio planejamento estratégico, bem como a competência
de auxiliar e monitorar o cumprimento dos planos de gestão dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando a necessidade de os órgãos da Justiça
do Trabalho executarem a gestão estratégica de forma coordenada,
por meio da mensuração dos resultados de indicadores e metas
nacionais aprovados pelo Pleno ou Órgão Especial de cada Corte;
Considerando o art.
7º, inciso VII, alínea “a”, a Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que
dispõe sobre o acesso à informação relativa
“à implementação, acompanhamento e resultados dos programas,
projetos e ações dos órgãos e entidades públicas,
bem como metas e indicadores propostos”;
Considerando a iminente conclusão da implantação do
Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho
– SIGEST no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e nos Tribunais
Regionais do Trabalho, o que torna premente a sua regulamentação
formal, de modo a definir seus objetivos, conteúdo, competências,
metodologia e demais regras de manejo do sistema;
Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho nos autos do Processo CSJT nº
AN-11622-37.2012.5.90.0000,
R E S O L V E:
Referendar o Ato
CSJT.GP.SG n° 419, de 28 de novembro de 2012, cujo teor incorpora-se
à presente Resolução.
Art. 1º É instituído o Sistema de Gestão Estratégica
da Justiça do Trabalho – SIGEST no âmbito da Justiça
do Trabalho de 1º e 2º graus, com vistas a auxiliar a implantação
e a gestão da estratégia do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
§ 1° O SIGEST consiste em ferramenta tecnológica para a
medição, monitoramento e análise das estratégias
definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais
Regionais do Trabalho.
§ 2° O acompanhamento da execução da gestão
estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
dos Tribunais Regionais do Trabalho será realizada exclusivamente
por meio do SIGEST, nos termos desta Resolução.
Art. 2° A utilização do SIGEST pelo CSJT e pelos órgãos
da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus objetiva:
I – proporcionar o alinhamento estratégico da Justiça do
Trabalho mediante o acompanhamento dos indicadores estratégicos do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais
do Trabalho, visando à melhoria dos processos de trabalho e à
superação dos desafios descritos na estratégia;
II – propiciar a gestão da execução do plano estratégico
institucional e do plano estratégico de tecnologia da informação
– PETI-JT;
III – dotar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho de infraestrutura tecnológica de suporte à
execução dos respectivos planos estratégicos;
IV - facilitar o entendimento e a realização do desdobramento
da estratégia, em perspectivas, temas, objetivos, indicadores e metas;
V – assegurar a transparência da gestão pública do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais
do Trabalho.
Art. 3º O Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho deverão inserir no
SIGEST os seguintes dados:
I – os indicadores nacionais e os indicadores da Justiça do Trabalho;
II – os índices de cumprimento das metas nacionais;
III – os indicadores e as metas específicos do CSJT e de cada TRT;
IV – os planos de ação/projetos do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
§ 1° Em caso de inviabilidade de inserção de todos
os indicadores previstos no inciso I, deverão ser lançados
no SIGEST, no mínimo, os dados previstos nos anexos
desta Resolução.
§ 2° Os planos táticos e operacionais das unidades judiciárias
e administrativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, a critério
das respectivas Presidências, poderão ser inserido no SIGEST.
Art. 4º As sugestões dos Tribunais Regionais do Trabalho de
melhorias no SIGEST deverão ser encaminhadas ao Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, a quem compete analisar as propostas e, caso aprovadas,
implementar novas funcionalidades, mantendo a padronização do
sistema.
Art. 5º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho atuará
como órgão gestor do SIGEST, competindo:
I - à Coordenadoria de Gestão Estratégica gerenciar
o planejamento estratégico do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus;
II - à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação gerenciar o Plano Estratégico de Tecnologia
da Informação da Justiça do Trabalho – PETI-JT.
§ 1º As áreas de planejamento e gestão estratégica
e de tecnologia da informação dos Tribunais Regionais do Trabalho
atuarão como gestoras do processo de planejamento estratégico
institucional e de tecnologia da informação do órgão,
conforme suas competências.
§ 2º Compete às áreas referidas no § 1º
o monitoramento dos resultados apresentados e da qualidade dos dados inseridos
no SIGEST pelas unidades detentoras das informações.
Art. 6° O gerenciamento dos planos estratégicos constantes no
SIGEST ocorrerá por meio da metodologia do Balanced Scorecard – BSC,
conforme as orientações previstas na Resolução
nº 70 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º O SIGEST disponibilizará categorias de perfis, nas
quais serão cadastrados os usuários do sistema pelas unidades
gestoras dos planos estratégicos dos órgãos.
Art. 8º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho adotarão medidas no sentido de fomentar a utilização
do SIGEST para a realização da gestão estratégica,
como fonte de informações e suporte às decisões
estratégicas do órgão.
Art. 9º A Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho fica autorizada a atualizar periodicamente
os anexos desta Resolução, de modo a
adequá-los às alterações fáticas supervenientes.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2013.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho
ANEXOS
(Vigência suspensa pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG
Nº 29/2013 - DeJT 13/08/2013)
ANEXO
I
INDICADORES NACIONAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ANEXO
II
ALINHAMENTO DOS INDICADORES AOS OBJETIVOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ANEXO
III
ALINHAMENTO DOS INDICADORES NACIONAIS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AOS OBJETIVOS DO PLOANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ANEXO
IV
INDICADORES NACIONAIS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
|
Coordenadoria
de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização
em 14/08/2013 |