CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 131/2013
Disponibilizado no DeJT de 13/12/2013

Reserva vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, presentes os Exmos Ministros Conselheiros Antonio José de Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Maria de Assis Calsing, os Exmos Desembargadores Conselheiros Maria Helena Mallmann, André Genn de Assunção Barros, Elaine Machado Vasconcelos e Maria Doralice Novaes, a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Heloisa Maria Morais Rego Pires, e o Exmo Presidente da ANAMATRA, Juiz Paulo Luiz Schmidt,

Considerando que o art. 1º, incisos II e IV, da Constituição Federal, elegeu, dentre outros, como fundamentos da República a cidadania e os valores sociais do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

Considerando as implementações de políticas públicas por parte da União e também de Estados da Federação no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo, mediante “a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”, conforme dispõe o art. 39 da Lei Federal n.º 12.288/2010;

Considerando que pesquisas pertinentes indicam que a população afrodescendente tem sido excluída ao longo da história de diversos cenários sociais, o que justifica a adoção de políticas afirmativas, a exemplo da reserva de vagas no mercado de trabalho;

Considerando que é dever do Estado assegurar à população afrodescendente a efetivação da igualdade de oportunidades;

Considerando que foi editado ato GDGSET.GP nº 779, de 20 de novembro de 2013, que estabelece, nos contratos de terceirização do Tribunal Superior do Trabalho, a reserva de vagas para trabalhadores afrodescendentes; e

Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos do Processo nº CSJTAN-8744-08.2013.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Os editais de licitação visando à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito dos Órgãos da Justiça do Trabalho, conterão cláusula prevendo a exigência de que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas previstas no respectivo contrato sejam preenchidas por trabalhadores afrodescendentes, durante toda a execução contratual.

§ 1º A exigência contida no caput aplica-se às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação para o mesmo objeto.

§ 2º A norma contida neste artigo aplica-se aos contratos com mais de 10 (dez) trabalhadores vinculados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2013.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/12/2013