CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 134/2014
Disponibilizado no DeJT de 26/02/2014

Altera a Resolução CSJT nº 99/2012 que dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar as atribuições de oficial de justiça na condição ad hoc no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, presentes os Exmos Ministros Conselheiros Antonio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Maria de Assis Calsing, os Exmos Desembargadores Conselheiros Maria Helena Mallmann, André Genn de Assunção Barros, David Alves de Mello Júnior, Elaine Machado Vasconcelos e Maria Doralice Novaes, o Exmo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Antônio Luiz Teixeira Mendes, e o Exmo Presidente da ANAMATRA, Juiz Paulo Luiz Schmidt,

Considerando que a Resolução deste Conselho nº 99, de 20 de abril de 2012, dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar as atribuições de Oficial de Justiça na condição ad hoc no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando determinação do Conselho Nacional de Justiça, constante do Procedimento de Controle Administrativo nº 2771-63.2009.2.00.0000, para que se proceda à adequação do texto da Resolução CSJT nº 99/2012;

Considerando que a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, alterou a nomenclatura do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados para Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;

Considerando a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para expedir normas gerais de procedimento relacionadas à gestão de pessoas, conforme dispõe o art. 12, inciso II, do seu Regimento Interno;

Considerando os termos da decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, objeto do Processo CSJT-AN-9205-77.2013.5.90.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos artigos 1º, Parágrafo único, 2º, incisos I a VI e §§ e , e da Resolução nº 99, de 20 de abril de 2012, o termo “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados” fica substituído por “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”.

Art. 2º Ao artigo 2º é acrescido o § 3º, com o seguinte teor:

“§ 3º O servidor designado para atuar como Oficial de Justiça ad hoc deverá ser bacharel em Direito.”

Art. 3º Republique-se a Resolução CSJT nº 99, de 20 de abril de 2012, consolidando as alterações promovidas por esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2014.



Ministro Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula
Presidente

Ministro Conselheiro Antônio José de Barros Levenhagen
Vice-Presidente

Ministro Conselheiro Ives Gandra Martins Filho
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 27/02/2014