RESOLUÇÃO Nº
13, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicada
no DJU de 21.12.2005
Revogada pela Resolução
nº 41/2007 - DJ de 10/09/2007
Definição das atribuições e funcionamento
da Consultoria-Geral de Informática do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão de 15 de dezembro
de 2005;
CONSIDERANDO
a necessidade de padronizar a plataforma tecnológica de informática,
bem como a metodologia de desenvolvimento de sistemas no âmbito da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de gerenciamento do Projeto do Sistema de Gestão Integrada
da Justiça do Trabalho, bem como a efetiva implantação.
CONSIDERANDO
a importância da implantação do Processo Digital no
âmbito da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Compete
à Consultoria-Geral de Informática da Justiça do Trabalho,
instituída pela Resolução
CSJT no 003/2005, seguindo orientação do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho:
prestar
consultoria, na área de informática, ao Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e, quando solicitado, ao Tribunal Superior do Trabalho;
acompanhar
e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
gerenciar
o Projeto do Sistema Integrado da Informação da Justiça
do Trabalho;
submeter
ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos meses de dezembro,
proposta para as ações estratégicas de informática
para o exercício seguinte, bem como proposta para a respectiva execução
orçamentária;
estabelecer
diretrizes para a evolução da informatização
dos órgãos da Justiça do Trabalho;
criar grupos
de trabalho para o desenvolvimento de projetos estratégicos de informatização
da Justiça do Trabalho;
viabilizar
a infra-estrutura tecnológica para a implementação
do Planejamento Estratégico e Gestão por Indicadores de Desempenho
da Justiça do Trabalho;
promover
a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados,
padrões, plataformas tecnológicas e soluções
em nível nacional;
estabelecer
políticas para a segurança da informação, que
compreende disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade;
estabelecer
políticas de investimentos para equipamentos, infra-estrutura e software
;
fomentar
políticas de capacitação em informática para
magistrados e servidores;
coordenar,
em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização
e a unificação da virtualização dos procedimentos
e processos judiciais ou administrativos, bem como das tabelas de uso comum.
O funcionamento
da Consultoria-Geral de Informática dar-se-á da seguinte forma:
reuniões
ordinárias mensais de seus membros, preferencialmente nas mesmas
datas das reuniões do CSJT;
reuniões
ordinárias quadrimestrais com todos os Secretários de Informática
dos Tribunais do Trabalho, para acompanhamento do desenvolvimento e implantação
do Projeto do Sistema Integrado de Gestão da Informação
da Justiça do Trabalho e demais ações propostas pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
reuniões
extraordinárias de seus membros, sempre que solicitadas pelo Coordenador
da Consultoria-Geral de Informática;
as informações
e comunicações da Consultoria-Geral de Informática,
bem como toda a documentação inerente aos projetos de âmbito
nacional serão publicadas no site do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (www.csjt.gov.br).
Os projetos
estratégicos de informatização da Justiça do
Trabalho serão conduzidos da seguinte forma:
cada projeto
será, necessariamente, desenvolvido por um grupo de trabalho, composto
por, no mínimo, três, e, no máximo, cinco Tribunais;
cabe ao
coordenador do projeto a responsabilidade pelo seu efetivo desenvolvimento,
inclusive no que tange ao acompanhamento das licitações necessárias;
os projetos
deverão ser elaborados, documentados e encaminhados de acordo com
metodologias e padrões a serem definidos pela Consultoria-Geral de
Informática;
antes do
encaminhamento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os projetos
deverão receber parecer da Consultoria-Geral de Informática.
Compete
ao Coordenador da Consultoria-Geral de Informática do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho:
prestar
informações sobre o andamento das ações referentes
ao Projeto de Gestão da Informação da Justiça
do Trabalho ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
representar
os Secretários de Informática da Justiça do Trabalho
em reuniões com órgãos do Governo, bem como organizações
da iniciativa privada, bem como em eventos e apresentações
técnicas;
agendar
e coordenar as reuniões da Consultoria-Geral de Informática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
VANTUIL ABDALA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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