TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicada no DJU de 21.12.2005
Revogada pela Resolução nº 41/2007 - DJ de 10/09/2007

Definição das atribuições e funcionamento da Consultoria-Geral de Informática do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão de 15 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a plataforma tecnológica de informática, bem como a metodologia de desenvolvimento de sistemas no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento do Projeto do Sistema de Gestão Integrada da Justiça do Trabalho, bem como a efetiva implantação.

CONSIDERANDO a importância da implantação do Processo Digital no âmbito da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Compete à Consultoria-Geral de Informática da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT no 003/2005, seguindo orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
prestar consultoria, na área de informática, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, quando solicitado, ao Tribunal Superior do Trabalho;
acompanhar e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
gerenciar o Projeto do Sistema Integrado da Informação da Justiça do Trabalho;
submeter ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos meses de dezembro, proposta para as ações estratégicas de informática para o exercício seguinte, bem como proposta para a respectiva execução orçamentária;
estabelecer diretrizes para a evolução da informatização dos órgãos da Justiça do Trabalho;
criar grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos estratégicos de informatização da Justiça do Trabalho;
viabilizar a infra-estrutura tecnológica para a implementação do Planejamento Estratégico e Gestão por Indicadores de Desempenho da Justiça do Trabalho;
promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados, padrões, plataformas tecnológicas e soluções em nível nacional;
estabelecer políticas para a segurança da informação, que compreende disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade;
estabelecer políticas de investimentos para equipamentos, infra-estrutura e software ;
fomentar políticas de capacitação em informática para magistrados e servidores;
coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e a unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como das tabelas de uso comum.
O funcionamento da Consultoria-Geral de Informática dar-se-á da seguinte forma:
reuniões ordinárias mensais de seus membros, preferencialmente nas mesmas datas das reuniões do CSJT;
reuniões ordinárias quadrimestrais com todos os Secretários de Informática dos Tribunais do Trabalho, para acompanhamento do desenvolvimento e implantação do Projeto do Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho e demais ações propostas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
reuniões extraordinárias de seus membros, sempre que solicitadas pelo Coordenador da Consultoria-Geral de Informática;
as informações e comunicações da Consultoria-Geral de Informática, bem como toda a documentação inerente aos projetos de âmbito nacional serão publicadas no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.gov.br).
Os projetos estratégicos de informatização da Justiça do Trabalho serão conduzidos da seguinte forma:
cada projeto será, necessariamente, desenvolvido por um grupo de trabalho, composto por, no mínimo, três, e, no máximo, cinco Tribunais;
cabe ao coordenador do projeto a responsabilidade pelo seu efetivo desenvolvimento, inclusive no que tange ao acompanhamento das licitações necessárias;
os projetos deverão ser elaborados, documentados e encaminhados de acordo com metodologias e padrões a serem definidos pela Consultoria-Geral de Informática;
antes do encaminhamento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os projetos deverão receber parecer da Consultoria-Geral de Informática.
Compete ao Coordenador da Consultoria-Geral de Informática do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
prestar informações sobre o andamento das ações referentes ao Projeto de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
representar os Secretários de Informática da Justiça do Trabalho em reuniões com órgãos do Governo, bem como organizações da iniciativa privada, bem como em eventos e apresentações técnicas;
agendar e coordenar as reuniões da Consultoria-Geral de Informática.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

VANTUIL ABDALA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/09/2007