CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 142/2014
Disponibilizado no DeJT de 24/10/2014

Acrescenta o art. 1º–A e altera o art. 1º e os prazos de guarda definidos na Resolução CSJT n° 67, de 30 de abril de 2010, que editou a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2014, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro Antonio José de Barros Levenhagen, presentes os Exmos Ministros Conselheiros João Batista Brito Pereira, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa, os Exmos Desembargadores Conselheiros David Alves de Mello Júnior, Elaine Machado Vasconcelos, Maria Doralice Novaes, Carlos Coelho de Miranda Freire e Altino Pedrozo dos Santos, a Exma Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Drª Eliane Araque dos Santos, e o Exmo Presidente da Anamatra, Juiz Paulo Luiz Schmidt,

Considerando que a Recomendação CNJ nº 37/2011, que estabelece as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME e aprova os seus instrumentos, alterou prazos de guarda de autos da Justiça do Trabalho;


Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho, aprovada mediante a Resolução CSJT nº 67/2010;


Considerando as proposições apresentadas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT e pela Coordenadoria de Gestão Documental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e


Considerando a decisão proferida nos autos do processo CSJT-NA -745-38.2012.5.90.0000, no sentido de aprovar a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 67/2010 acerca da regulamentação e da atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho,


RESOLVE:


Fica aprovada a alteração da Resolução CSJT nº 67, de 30 de abril de 2010, na forma a seguir:


Art. 1° O art. 1º da Resolução CSJT nº 67/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1° Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos dos anexos da Resolução CSJT nº 142/2014.”


Art. 2° Os anexos da Resolução CSJT nº 67/2010 passam a vigorar nos termos dos anexos desta Resolução.


Art. 3° A Resolução nº 67/2010 passa a vigorar acrescida do art. 1-A, com a seguinte redação:


Art. 1°-A Os casos excepcionais, notadamente aqueles em que os Tribunais Regionais do Trabalho apresentem dificuldades para aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho nas ações de eliminação de autos findos, poderão ser submetidos à apreciação do CSJT que, a seu juízo, poderá enviar membros do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT para realizar diagnóstico local visando a embasar o julgamento do pedido.”


Art. 4° A Resolução nº 67/2010 será republicada com as alterações decorrentes desta Resolução.


Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 26 de setembro de 2014.




Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


ANEXOS



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 28/10/2014