RESOLUÇÃO CSJT
Nº 145/2014
Disponibilizado no DeJT de 02/12/2014
Aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho
para o período de 2015 a 2020 e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Conselheiro Antonio José
de Barros Levenhagen, presentes os Exmos Ministros Conselheiros Ives Gandra
da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa, os Exmos Desembargadores
Conselheiros David Alves de Mello Júnior, Elaine Machado Vasconcelos,
Carlos Coelho de Miranda Freira, Altino Pedrozo dos Santos, e a Exma Vice-Procuradora
Geral do Trabalho, Dra Eliane Araque dos Santos,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho
a supervisão administrativa, orçamentária, financeira
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como
órgão central do sistema, cujas decisões terão
efeito vinculante (CF, Art.
111-A, § 2º, II);
CONSIDERANDO que pela Portaria
CNJ nº 138/2013 é instituída a Rede de Governança
Colaborativa do Poder Judiciário, a qual é composta pelo Comitê
Gestor da Justiça do Trabalho, integrado por representantes eleitos
pelos Tribunais Regionais do Trabalho e organizado, em estrutura mínima,
sob dupla coordenação, composta pelo representante eleito e
um membro cativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a instituição da Rede de Governança Colaborativa
da Estratégia da Justiça do Trabalho, por meio do Ato
CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014, com composição
disposta pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 298, de 21 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário
para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução do Conselho
Nacional de Justiça nº
198/2014;
CONSIDERANDO a proposta de Plano Estratégico consolidada pela plenária
da Reunião Nacional da Estratégia da Justiça do Trabalho
– Reune-JT, realizada em agosto de 2014, e aprovada pelo Comitê Gestor
da Estratégia da Justiça do Trabalho, instituído pelo
Ato
CSJT.GP.SG nº 298, de 21 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO a realização do VIII Encontro Nacional do Poder
Judiciário, nos dias 10 e 11 de novembro de 2014, em Florianópolis,
e a consequente necessidade de alinhamento do Plano Estratégico da
Justiça do Trabalho às deliberações dos representantes
dos Tribunais Regionais do Trabalho no que concerne às metas nacionais
para 2015 e às específicas para 2015 e 2016; e
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho nos autos do Processo nº CSJT-AN-25407-95.2014.5.90.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico da Justiça
do Trabalho, para o período de 2015 a 2020, constante nos termos do
anexo
da presente Resolução.
Art. 2º O Plano Estratégico deverá
ser revisado, no mínimo uma vez ao ano, na forma do art.
3º do Ato CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014, sem prejuízo
de outras readequações de metas e realinhamentos técnicos
necessários à sua execução.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Gestão
Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho organizar
e propor data para realização da reunião de que trata
o caput deste artigo, preferencialmente no primeiro
semestre de cada ano.
Art. 3º Os indicadores definidos no plano deverão ser acompanhados
no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão
preencher os dados relativos ao cálculo dos indicadores no Sistema
de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho, mensalmente
ou de acordo com a especificidade do indicador, até o 10º dia
do mês posterior ao período de mensuração.
Art. 4º É de responsabilidade do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho submeter a propositura e a revisão do glossário
de indicadores ao Comitê Gestor da Estratégia da Justiça
do Trabalho, sempre que julgar necessário.
Art. 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão alinhar seus
planos estratégicos institucionais ao da Justiça do Trabalho,
sem prejuízo da inclusão das especificidades correspondentes
e da atribuição de metas diversas às adotadas pela Justiça
do Trabalho, desde que comportem exigência de desempenho superior.
Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgará
relatório de desempenho das metas estratégicas até o
primeiro trimestre de cada ano.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º
de janeiro de 2015.
Brasília, 28 de novembro de 2014.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|