CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 145/2014
Disponibilizado no DeJT de 02/12/2014

Aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2015 a 2020 e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Conselheiro Antonio José de Barros Levenhagen, presentes os Exmos Ministros Conselheiros Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa, os Exmos Desembargadores Conselheiros David Alves de Mello Júnior, Elaine Machado Vasconcelos, Carlos Coelho de Miranda Freira, Altino Pedrozo dos Santos, e a Exma Vice-Procuradora Geral do Trabalho, Dra Eliane Araque dos Santos,


CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art. 111-A, § 2º, II);


CONSIDERANDO que pela Portaria CNJ nº 138/2013 é instituída a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, a qual é composta pelo Comitê Gestor da Justiça do Trabalho, integrado por representantes eleitos pelos Tribunais Regionais do Trabalho e organizado, em estrutura mínima, sob dupla coordenação, composta pelo representante eleito e um membro cativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO a instituição da Rede de Governança Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho, por meio do Ato CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014, com composição disposta pelo Ato CSJT.GP.SG nº 298, de 21 de outubro de 2014;


CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 198/2014;


CONSIDERANDO a proposta de Plano Estratégico consolidada pela plenária da Reunião Nacional da Estratégia da Justiça do Trabalho – Reune-JT, realizada em agosto de 2014, e aprovada pelo Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato CSJT.GP.SG nº 298, de 21 de outubro de 2014;


CONSIDERANDO a realização do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 10 e 11 de novembro de 2014, em Florianópolis, e a consequente necessidade de alinhamento do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho às deliberações dos representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho no que concerne às metas nacionais para 2015 e às específicas para 2015 e 2016; e


CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos do Processo nº CSJT-AN-25407-95.2014.5.90.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, para o período de 2015 a 2020, constante nos termos do anexo da presente Resolução.


Art. 2º O Plano Estratégico deverá ser revisado, no mínimo uma vez ao ano, na forma do art. 3º do Ato CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014, sem prejuízo de outras readequações de metas e realinhamentos técnicos necessários à sua execução.


Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho organizar e propor data para realização da reunião de que trata o caput deste artigo, preferencialmente no primeiro semestre de cada ano.


Art. 3º Os indicadores definidos no plano deverão ser acompanhados no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho.


Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão preencher os dados relativos ao cálculo dos indicadores no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho, mensalmente ou de acordo com a especificidade do indicador, até o 10º dia do mês posterior ao período de mensuração.


Art. 4º É de responsabilidade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho submeter a propositura e a revisão do glossário de indicadores ao Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, sempre que julgar necessário.


Art. 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão alinhar seus planos estratégicos institucionais ao da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da inclusão das especificidades correspondentes e da atribuição de metas diversas às adotadas pela Justiça do Trabalho, desde que comportem exigência de desempenho superior.


Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgará relatório de desempenho das metas estratégicas até o primeiro trimestre de cada ano.


Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.


Brasília, 28 de novembro de 2014.




Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/12/2014