TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicada no DJU de 21.12.2005

Dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido no processo CSJT nº 119/2005.000.90.00-4, na sessão de 15 de dezembro de 2005;

Considerando a necessidade de esclarecimentos, perante os Tribunais Regionais do Trabalho, acerca do recesso trabalhista compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em virtude do disposto na Emenda Constitucional nº 45/2004, que acrescentou o inciso XII ao artigo 93 da CF/88, determinando, ainda, a ininterrupção da atividade jurisdicional;

Considerando que o inciso I do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

Considerando o disposto na Resolução nº 08, de 30 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou os Tribunais de Justiça dos Estados a suspender o expediente forense no período acima referido, por meio de deliberação do órgão competente, desde que garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através do sistema de plantões; resolve:

Art. 1° - O recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos Tribunais Regionais do Trabalho, não foi extinto em face da Emenda Constitucional nº 45/2004.

Art. 2° - Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão garantir o atendimento aos jurisdicionados nos casos urgentes, estabelecendo regime de plantão de Juízes nos dias em que não houver expediente forense normal.

Art 3º - Os Tribunais regulamentarão o funcionamento dos plantões judiciários de modo a garantir o disposto no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O sistema de plantões deve ser amplamente divulgado e fiscalizado pelos órgãos competentes.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2005.

VANTUIL ABDALA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 21/12/2005