RESOLUÇÃO Nº
14, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicada
no DJU de 21.12.2005
Dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período
de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos Tribunais Regionais do Trabalho, após
a Emenda
Constitucional nº 45/2004.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o decidido no processo CSJT nº 119/2005.000.90.00-4,
na sessão de 15 de dezembro de 2005;
Considerando
a necessidade de esclarecimentos, perante os Tribunais Regionais do Trabalho,
acerca do recesso trabalhista compreendido no período de 20 de dezembro
a 6 de janeiro, em virtude do disposto na Emenda
Constitucional nº 45/2004, que acrescentou o inciso XII ao artigo
93 da CF/88, determinando, ainda, a ininterrupção da
atividade jurisdicional;
Considerando
que o inciso I do artigo
62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado
na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos
dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;
Considerando
o disposto na Resolução
nº 08, de 30 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,
que autorizou os Tribunais de Justiça dos Estados a suspender o expediente
forense no período acima referido, por meio de deliberação
do órgão competente, desde que garantido o atendimento aos casos
urgentes, novos ou em curso, através do sistema de plantões;
resolve:
Art. 1°
- O recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6
de janeiro, nos Tribunais Regionais do Trabalho, não foi extinto em
face da Emenda
Constitucional nº 45/2004.
Art. 2°
- Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão garantir o atendimento
aos jurisdicionados nos casos urgentes, estabelecendo regime de plantão
de Juízes nos dias em que não houver expediente forense normal.
Art 3º
- Os Tribunais regulamentarão o funcionamento dos plantões judiciários
de modo a garantir o disposto no artigo
93, inciso XII, da Constituição Federal.
Parágrafo
único. O sistema de plantões deve ser amplamente divulgado e
fiscalizado pelos órgãos competentes.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2005.
VANTUIL ABDALA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|