RESOLUÇÃO
CSJT Nº 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Divulgada
no DeJT de 03/12/2015
Dispõe sobre a continuidade da implantação
do modelo de gestão de pessoas por competências no âmbito
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
O CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Antonio
José de Barros Levenhagen, presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros
Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Dora Maria da
Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa, os Exmos.
Desembargadores Conselheiros Carlos Coelho de Miranda Freire, Altino Pedrozo
dos Santos, Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro Cruz, Maria
das Graças Cabral Viegas Paranhos e a Exma. Vice-Procuradora-Geral
do Trabalho, Dra. Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano,
CONSIDERANDO
a competência do Plenário do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho para expedir normas que se refiram à gestão de pessoas,
conforme dispõe o art.
12, inciso II, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO
que a Resolução
CSJT nº 92/2012 estabeleceu as diretrizes básicas para a implantação
do modelo de gestão de pessoas por competências no âmbito
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, bem como projeto
instituindo as metas estratégicas para tal feito;
CONSIDERANDO
os estudos realizados pelo Comitê Nacional de Gestão de Pessoas
por Competências, instituído pelo artigo
9º da Resolução CSJT nº 92/2012, com vistas à
continuidade da implantação; e
CONSIDERANDO
a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-23052-78.2015.5.90.0000,
RESOLVE
Art. 1º
Os artigos 1º,
7º
e 8º
da Resolução CSJT nº 92, de 29 de fevereiro de 2012, passam
a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
1º Estabelecer as diretrizes básicas para a implantação
do modelo de Gestão de Pessoas por Competências na Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus, que observará os dispositivos
constantes desta Resolução, bem como os projetos de implantação
constantes dos anexos.
Art.
7º A implantação do modelo de gestão de pessoas
por competências abrangerá, em um primeiro momento, o mapeamento
das competências dos cargos e funções de natureza gerencial,
a avaliação das competências de seus ocupantes, a elaboração
de Planos de Desenvolvimento Individual e de Programa de Desenvolvimento Gerencial,
em conformidade com os projetos constantes dos anexos I
e II.
Parágrafo
único. Para a implementação do modelo de gestão
de pessoas por competências, o Tribunal poderá contratar consultoria
externa.
Art.
8º Concretizada a etapa de que trata o artigo
7º, a abrangência do modelo será estendida em consonância
com estudos do Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências
a que se refere o artigo
9º.
Parágrafo
único. A continuidade da implantação do modelo será
definida mediante projetos instituídos por ato do Presidente do CSJT,
que também poderá autorizar alterações dos projetos
constantes dos anexos.”
Art. 2º
O art.
2º passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
“Art.
2º [...]
[...]
XIII
– cargos e funções de natureza gerencial: cargos em comissão
e funções comissionadas que, para o exercício de suas
atribuições, haja vínculo de subordinação
e poder de decisão, competindo aos titulares, dentre outros, planejar,
dirigir, acompanhar e orientar as atividades em busca de um resultado”.
Art. 3º
O Anexo Único passa a ser denominado “Anexo
I”.
Art. 4º
Incluir o Anexo
II à Resolução CSJT nº 92, de 29 de fevereiro
de 2012.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Republique-se a Resolução
CSJT nº 92, de 29 de fevereiro de 2012, consolidando as alterações
promovidas por esta Resolução.
Brasília,
27 de novembro de 2015.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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