CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Divulgada no DeJT de 03/12/2015

Dispõe sobre a continuidade da implantação do modelo de gestão de pessoas por competências no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Antonio José de Barros Levenhagen, presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Carlos Coelho de Miranda Freire, Altino Pedrozo dos Santos, Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos e a Exma. Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano,

CONSIDERANDO a competência do Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para expedir normas que se refiram à gestão de pessoas, conforme dispõe o art. 12, inciso II, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a Resolução CSJT nº 92/2012 estabeleceu as diretrizes básicas para a implantação do modelo de gestão de pessoas por competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, bem como projeto instituindo as metas estratégicas para tal feito;

CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências, instituído pelo artigo 9º da Resolução CSJT nº 92/2012, com vistas à continuidade da implantação; e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-23052-78.2015.5.90.0000,

RESOLVE

Art. 1º Os artigos , e da Resolução CSJT nº 92, de 29 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, que observará os dispositivos constantes desta Resolução, bem como os projetos de implantação constantes dos anexos.

Art. 7º A implantação do modelo de gestão de pessoas por competências abrangerá, em um primeiro momento, o mapeamento das competências dos cargos e funções de natureza gerencial, a avaliação das competências de seus ocupantes, a elaboração de Planos de Desenvolvimento Individual e de Programa de Desenvolvimento Gerencial, em conformidade com os projetos constantes dos anexos I e II.

Parágrafo único. Para a implementação do modelo de gestão de pessoas por competências, o Tribunal poderá contratar consultoria externa.

Art. 8º Concretizada a etapa de que trata o artigo 7º, a abrangência do modelo será estendida em consonância com estudos do Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências a que se refere o artigo 9º.

Parágrafo único. A continuidade da implantação do modelo será definida mediante projetos instituídos por ato do Presidente do CSJT, que também poderá autorizar alterações dos projetos constantes dos anexos.”

Art. 2º O art. 2º passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

[...]

XIII – cargos e funções de natureza gerencial: cargos em comissão e funções comissionadas que, para o exercício de suas atribuições, haja vínculo de subordinação e poder de decisão, competindo aos titulares, dentre outros, planejar, dirigir, acompanhar e orientar as atividades em busca de um resultado”.

Art. 3º O Anexo Único passa a ser denominado “Anexo I”.

Art. 4º Incluir o Anexo II à Resolução CSJT nº 92, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Republique-se a Resolução CSJT nº 92, de 29 de fevereiro de 2012, consolidando as alterações promovidas por esta Resolução.

Brasília, 27 de novembro de 2015.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/12/2015