CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CSJT
Nº 158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Divulgada
no DeJT de 03/12/2015
Aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Justiça do Trabalho (PETIC-JT) para
o período de 2015 a 2020 e dá outras providências.
O CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Antonio
José de Barros Levenhagen, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros
Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Dora Maria
da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa, os
Exmos. Desembargadores Conselheiros Carlos Coelho de Miranda Freire, Altino
Pedrozo dos Santos, Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro
Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos e a Exma. Vice-Procuradora-Geral
do Trabalho, Dra. Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, Considerando que
compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão
central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante
(CF, Art.
111-A, § 2º, II);
CONSIDERANDO
a edição dos Acórdãos do TCU nº 1603/2008,
2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, todos do Plenário, que
recomendam a promoção de ações voltadas à
normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos
de governança, de gestão e de uso da Tecnologia da Informação
e Comunicação;
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos
e financeiros empregados pela Justiça do Trabalho no que concerne
à Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO
as diretrizes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário
para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução do
Conselho Nacional de Justiça nº
198, de 16 de junho de 2014;
CONSIDERANDO
os macros desafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020,
em especial o que trata da “Melhoria da infraestrutura e governança
de TIC”;
CONSIDERANDO
a edição da Resolução do Conselho Nacional de
Justiça nº
182, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes
para as contratações de Solução de Tecnologia
da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO
a edição da Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO
a edição da Resolução do Conselho Nacional de
Justiça nº
185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações
e prática de atos processuais;
CONSIDERANDO
a edição da resolução do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho nº
136, de 25 de abril de 2014, que institui o Sistema Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de
processamento de informações e prática de atos processuais
e estabelece os parâmetros para sua implementação e
funcionamento;
CONSIDERANDO
o término da vigência do Plano Estratégico de Tecnologia
da Informação e Comunicação da Justiça
do Trabalho aprovado para o período de 2010 a 2014, pela Resolução
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº
69, de 21 de junho de 2010;
CONSIDERANDO
as propostas apresentadas e discutidas pelos representantes dos Tribunais
do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para atualização
do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da
Justiça do Trabalho; e
CONSIDERANDO
a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-24351-90.2015.5.90.0000,
RESOLVE
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Justiça do Trabalho (PETIC-JT), para
o período de 2015 a 2020, nos termos do anexo da presente Resolução.
Art. 2º
A execução do planejamento estratégico deverá
ser acompanhada, avaliada e ajustada de forma a garantir o alcance dos resultados.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo deverá ser realizado pelo Comitê
Gestor de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho
(CGTICJT) com o apoio da Secretaria de Tecnologia de Informação
e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(SETIC).
Art. 3º
O monitoramento dos resultados da execução do Plano Estratégico
de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Justiça do Trabalho deverá ser acompanhado por meio do Sistema
de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho.
Parágrafo
único. As unidades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e dos Tribunais do Trabalho deverão preencher os dados relativos
ao cálculo dos indicadores, referentes à sua área de
atuação, no Sistema de Gestão Estratégica da
Justiça do Trabalho, mensalmente ou de acordo com a especificidade
do indicador, até o 10º dia do mês posterior ao período
de mensuração.
Art. 4º
Aos Tribunais Regionais do Trabalho caberá o apoio à execução
do PETIC-JT, incluindo a participação em programas e projetos
dele derivados, bem como o provimento de quaisquer informações
e recursos que se façam necessários à sua plena execução.
Art. 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão
promover, até março de 2016, o alinhamento de seus planejamentos
estratégicos de tecnologia da informação e comunicação
ao PETIC-JT.
Art. 6º
A revisão do PETIC-JT será realizada bianualmente ou quando
necessário.
Art. 7º
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgará relatório
de desempenho anual das metas estratégicas até o primeiro
trimestre de cada ano.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de novembro de 2015.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO
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Coordenadoria
de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização
em 04/12/2015 |