CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Divulgada no DeJT de 03/12/2015

Aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PETIC-JT) para o período de 2015 a 2020 e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Antonio José de Barros Levenhagen, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Carlos Coelho de Miranda Freire, Altino Pedrozo dos Santos, Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos e a Exma. Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art. 111-A, § 2º, II);

CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos do TCU nº 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, todos do Plenário, que recomendam a promoção de ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso da Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pela Justiça do Trabalho no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 198, de 16 de junho de 2014;

CONSIDERANDO os macros desafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, em especial o que trata da “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC”;

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 182, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais;

CONSIDERANDO a edição da resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 136, de 25 de abril de 2014, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o término da vigência do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho aprovado para o período de 2010 a 2014, pela Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 69, de 21 de junho de 2010;

CONSIDERANDO as propostas apresentadas e discutidas pelos representantes dos Tribunais do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para atualização do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho; e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-24351-90.2015.5.90.0000,

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PETIC-JT), para o período de 2015 a 2020, nos termos do anexo da presente Resolução.

Art. 2º A execução do planejamento estratégico deverá ser acompanhada, avaliada e ajustada de forma a garantir o alcance dos resultados.

Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá ser realizado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho (CGTICJT) com o apoio da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC).

Art. 3º O monitoramento dos resultados da execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho deverá ser acompanhado por meio do Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. As unidades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais do Trabalho deverão preencher os dados relativos ao cálculo dos indicadores, referentes à sua área de atuação, no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho, mensalmente ou de acordo com a especificidade do indicador, até o 10º dia do mês posterior ao período de mensuração.

Art. 4º Aos Tribunais Regionais do Trabalho caberá o apoio à execução do PETIC-JT, incluindo a participação em programas e projetos dele derivados, bem como o provimento de quaisquer informações e recursos que se façam necessários à sua plena execução.

Art. 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão promover, até março de 2016, o alinhamento de seus planejamentos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação ao PETIC-JT.

Art. 6º A revisão do PETIC-JT será realizada bianualmente ou quando necessário.

Art. 7º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgará relatório de desempenho anual das metas estratégicas até o primeiro trimestre de cada ano.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2015.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

ANEXO


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/12/2015