CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CSJT
Nº 163, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Divulgada
no DeJT de 26/02/2016
Dispõe sobre as competências e as estruturas das Ouvidorias
dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Antonio
José de Barros Levenhagen, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros
Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Dora Maria da
Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa, os Exmos.
Desembargadores Conselheiros Carlos Coelho de Miranda Freire, Altino Pedrozo
dos Santos, Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro Cruz e Maria
das Graças Cabral Viegas Paranhos, a Exma. Vice-Procuradora-Geral do
Trabalho, Dra. Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, e o Exmo. Presidente
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho – Anamatra, Juiz Germano Silveira de Siqueira,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho para expedir normas que se refiram a atividades auxiliares comuns
que necessitem de coordenação central, conforme dispõe
o art.
12, inciso II, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
n° 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
a proposta de reestruturação das Ouvidorias formulada pelo Colégio
de Ouvidores da Justiça do Trabalho - COLEOUV;
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar o funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais
Regionais do Trabalho; e
CONSIDERANDO
a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho nos autos do Processo CSJT-AN-l0254-22.2014.5.90.0000,
RESOLVE
Art. 1°
Ficam regulamentadas as competências e as estruturas das Ouvidorias
dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2°
Compete à Ouvidoria de Tribunal Regional do Trabalho:
I- receber
consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar
informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito
do respectivo Tribunal;
II - receber
informações, sugestões, reclamações, denúncias,
críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais
manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo
o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
III - promover
a apuração das reclamações acerca de deficiências
na prestação de serviços, abusos e erros cometidos por
servidores e magistrados, observada a competência da respectiva Corregedoria;
IV - apresentar
e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações
recebidas e providências adotadas;
V - encaminhar
ao Presidente do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela
Ouvidoria, com a periodicidade fixada pelo respectivo Tribunal.
Art. 3º
O Ouvidor e o seu substituto deverão ser eleitos pelo Órgão
Especial ou Tribunal Pleno dentre os Desembargadores que compõem o
Tribunal para o mandato de dois anos.
Parágrafo
único. O Ouvidor exercerá a direção das atividades
da Ouvidoria, atentando para os parâmetros fixados nesta Resolução
e na Resolução
CNJ n° 103/2010.
Art. 4º
A Ouvidoria atenderá aos cidadãos no horário estabelecido
pela Administração para funcionamento do Tribunal, em espaço
físico adequado, no âmbito do Tribunal compatível com
as necessidades.
Parágrafo
único. O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente,
na sede do Tribunal, por carta, por ligação telefônica,
por e-mail ou mediante formulário eletrônico disponível
na página do TRT na internet.
Art. 5º
A Ouvidoria terá estrutura de pessoal permanente e adequada ao cumprimento
de suas finalidades, sendo a coordenação das atividades exercida
por servidor indicado pelo Ouvidor, observados os normativos do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
Art. 6°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de fevereiro de 2015.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria
de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 29/02/2016 |