CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 163, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Divulgada no DeJT de 26/02/2016

Dispõe sobre as competências e as estruturas das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Antonio José de Barros Levenhagen, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Carlos Coelho de Miranda Freire, Altino Pedrozo dos Santos, Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro Cruz e Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, a Exma. Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, e o Exmo. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Juiz Germano Silveira de Siqueira,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para expedir normas que se refiram a atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central, conforme dispõe o art. 12, inciso II, do seu Regimento Interno;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a proposta de reestruturação das Ouvidorias formulada pelo Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho - COLEOUV;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho; e

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos do Processo CSJT-AN-l0254-22.2014.5.90.0000,

RESOLVE

Art. 1° Ficam regulamentadas as competências e as estruturas das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 2° Compete à Ouvidoria de Tribunal Regional do Trabalho:

I- receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do respectivo Tribunal;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III - promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação de serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da respectiva Corregedoria;

IV - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

V - encaminhar ao Presidente do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, com a periodicidade fixada pelo respectivo Tribunal.

Art. 3º O Ouvidor e o seu substituto deverão ser eleitos pelo Órgão Especial ou Tribunal Pleno dentre os Desembargadores que compõem o Tribunal para o mandato de dois anos.

Parágrafo único. O Ouvidor exercerá a direção das atividades da Ouvidoria, atentando para os parâmetros fixados nesta Resolução e na Resolução CNJ n° 103/2010.

Art. 4º A Ouvidoria atenderá aos cidadãos no horário estabelecido pela Administração para funcionamento do Tribunal, em espaço físico adequado, no âmbito do Tribunal compatível com as necessidades.

Parágrafo único. O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, na sede do Tribunal, por carta, por ligação telefônica, por e-mail ou mediante formulário eletrônico disponível na página do TRT na internet.

Art. 5º A Ouvidoria terá estrutura de pessoal permanente e adequada ao cumprimento de suas finalidades, sendo a coordenação das atividades exercida por servidor indicado pelo Ouvidor, observados os normativos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2015.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 29/02/2016