CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 171, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
Divulgada no DeJT de 05/07/2016

Altera a Resolução CSJT nº 21, de 23 de maio de 2006, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Emmanoel Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Márcio Eurico Vitral Amaro, os Exmos. Desembargadores Francisco José Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Gracio Ricardo Barboza Petrone e Fabio Túlio Correia Ribeiro, a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria Guiomar Sanches de Mendonça, e o Exmo. Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer quanto à impossibilidade do cômputo do tempo de exercício anterior à primeira remoção quando do retorno do magistrado ao Tribunal de origem;

CONSIDERANDO o decidido nos autos dos Processos nºs CSJT–PP-3062-09.2012.5.90.0000, CSJT-PCA-17101-06.2015.5.90.0000 e CSJT-AN-10902-31.2016.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 12 da Resolução CSJT nº 21, de 23 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 12. ............................................

......................................................

§3º. Aplica-se o disposto no caput quando a remoção configurar retorno do magistrado ao Tribunal de origem, sendo vedado o cômputo do tempo de serviço anterior para efeito de posicionamento na lista de antiguidade.”

Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT nº 21, de 23 de maio de 2006, consolidando as alterações promovidas até a edição desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2016.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 06/07/2016