RESOLUÇÃO CSJT
Nº 172, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Divulgada
no DeJT de 05/06/2016
Extingue a Assessoria de Relações Institucionais e
cria a Assessoria Parlamentar no âmbito do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
O CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Ives
Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros
Emmanoel Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos
e Márcio Eurico Vitral Amaro, os Exmos. Desembargadores Francisco José
Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Gracio Ricardo
Barboza Petrone e Fabio Túlio Correia Ribeiro, a Exma. Subprocuradora-Geral
do Trabalho, Dra. Maria Guiomar Sanches de Mendonça, e o Exmo. Vice-Presidente
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho – Anamatra, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,
CONSIDERANDO
que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão
central do sistema, a supervisão técnica e a fiscalização
e orientação normativa das atividades administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus;
CONSIDERANDO
a necessidade de readequação orçamentária em decorrência
da aprovação do Orçamento Geral da União pela
Lei
nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO
a conveniência de uniformizar as atribuições da Assessoria
Parlamentar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Referendar
o Ato CSJT.GP.SG Nº 74, de 28 de março de 2016, com acréscimos,
cujo teor incorpora-se à presente Resolução.
Art. 1º
É extinta a Assessoria de Relações Institucionais do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 2º
É criada a Assessoria Parlamentar do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Art. 3º
Compete à Assessoria Parlamentar do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho:
I - assessorar
a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e os Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho em assuntos referentes à tramitação de proposições
legislativas e processos de interesse da Justiça do Trabalho nos Poderes
e Órgãos Federais;
II - assessorar
o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Conselheiros
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Presidentes e Desembargadores
dos Tribunais Regionais do Trabalho em visitas a Órgãos Federais,
audiências públicas e sessões no Congresso Nacional;
III - receber
e acompanhar os parlamentares em visita ao Tribunal Superior do Trabalho e
ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV - acompanhar
magistrados da Justiça do Trabalho no processo de análise e
votação, no Senado Federal, de Indicação pela
Presidência da República para membro do Tribunal Superior do
Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça;
V - realizar
pesquisas legislativas de interesse dos Órgãos da Justiça
do Trabalho;
VI - elaborar,
anualmente, relatório sobre as atividades desenvolvidas e apresentá-lo
ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
VII - manter
atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias
legislativas de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação
no Congresso Nacional e nos Órgãos Federais;
VIII – estreitar
o relacionamento institucional com os parlamentares a fim de manter intercâmbio
permanente entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, na tramitação
de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho;
IX - assessorar
a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e os Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho quanto ao processo legislativo orçamentário nas comissões
temáticas do Congresso Nacional e bancadas estaduais e parlamentares;
X - colaborar
com a Assessoria do Cerimonial da Presidência do Tribunal Superior do
Trabalho em eventos realizados no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
XI - acompanhar
as reuniões das comissões e as sessões plenárias
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quando houver matéria
de interesse da Justiça do Trabalho;
XII – articular-se
com a Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho
para divulgação de matérias relacionadas às atividades
desenvolvidas.
Art. 4º
Caberá à Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho definir a estrutura da Assessoria Parlamentar do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
Art. 5º Integram a Assessoria Parlamentar do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho:
I – os servidores
lotados na Assessoria Parlamentar do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
II – os servidores indicados pelos Presidentes dos
Tribunais Regionais do Trabalho, designados mediante Ato do Presidente do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 6º
A Assessoria Parlamentar será coordenada por um Assessor-Chefe, designado
pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a quem
compete:
I – coordenar
e orientar os trabalhos da Assessoria;
II – distribuir
entre os servidores as tarefas, zelando pela execução dos serviços;
III - assessorar
o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Conselheiros
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Presidentes e Desembargadores
dos Tribunais Regionais do Trabalho em visitas a Órgãos Federais,
audiências públicas e sessões no Congresso Nacional;
IV – designar
servidores para assessorar os Conselheiros do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e os Presidentes e Desembargadores dos Tribunais Regionais do
Trabalho em visitas a Órgãos Federais, audiências públicas
e sessões no Congresso Nacional;
V – designar
servidores para receber e acompanhar Parlamentares em visita ao Tribunal Superior
do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VI – manter
organizado e atualizado relatório das matérias legislativas
e dos processos de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação
no Congresso Nacional e nos Órgãos Federais;
VII – realizar
semanalmente reuniões de avaliação de procedimentos e
resultados de trabalho com os servidores indicados pelos Tribunais Regionais
do Trabalho;
VIII – determinar
e controlar o suprimento de material necessário à execução
dos serviços da Assessoria;
IX – controlar
a frequência dos servidores e estabelecer escala de revezamento para
as atividades que se desenvolvam fora do horário normal do expediente;
X – autorizar
a utilização de veículos de serviço e de aparelhos
de telefonia móvel necessários ao desempenho das atribuições
da unidade;
XI – elaborar
a escala de férias dos servidores da unidade, assim como as alterações
pertinentes, submetendo-as à aprovação do Secretário-Geral
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XII – desempenhar
outras atribuições decorrentes do exercício da função
ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.
Art. 7º Os servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho
designados para desempenhar suas atribuições na Assessoria Parlamentar
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo do
vínculo com o Tribunal de origem, subordinam-se administrativa e disciplinarmente
ao Assessor-Chefe Parlamentar.
§ 1º
Os servidores de que trata o caput terão
exercício e domicílio em Brasília.
§ 2º
A liberação de servidor para prestar serviços de interesse
exclusivo do Tribunal de origem deverá ser precedida de solicitação
da respectiva Presidência, e ficará condicionada à autorização
do Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 3º
São atribuições dos servidores de que trata o caput:
I – executar
as tarefas que lhes forem atribuídas diariamente pelo Assessor Parlamentar
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mantendo-o permanentemente
informado de seu andamento;
II – dedicar-se,
exclusivamente, aos assuntos de interesse da Justiça do Trabalho nos
órgãos a que tenha acesso pelo exercício de suas funções;
III – acompanhar,
preferencialmente, as matérias legislativas de interesse do Tribunal
Regional do Trabalho ao qual esteja vinculado, sem prejuízo dos demais
Tribunais.
Art. 8°
Revogam-se as Resoluções CSJT
nºs 36, de 25 de maio de 2007, 82,
de 23 de agosto de 2011 e 116, de 17 de outubro de 2012.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de junho de 2016.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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