CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 172, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Divulgada no DeJT de 05/06/2016

E
xtingue a Assessoria de Relações Institucionais e cria a Assessoria Parlamentar no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Emmanoel Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Márcio Eurico Vitral Amaro, os Exmos. Desembargadores Francisco José Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Gracio Ricardo Barboza Petrone e Fabio Túlio Correia Ribeiro, a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria Guiomar Sanches de Mendonça, e o Exmo. Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema, a supervisão técnica e a fiscalização e orientação normativa das atividades administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação orçamentária em decorrência da aprovação do Orçamento Geral da União pela Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar as atribuições da Assessoria Parlamentar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Referendar o Ato CSJT.GP.SG Nº 74, de 28 de março de 2016, com acréscimos, cujo teor incorpora-se à presente Resolução.

Art. 1º É extinta a Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 2º É criada a Assessoria Parlamentar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Compete à Assessoria Parlamentar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I - assessorar a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho em assuntos referentes à tramitação de proposições legislativas e processos de interesse da Justiça do Trabalho nos Poderes e Órgãos Federais;

II - assessorar o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Conselheiros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Presidentes e Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho em visitas a Órgãos Federais, audiências públicas e sessões no Congresso Nacional;

III - receber e acompanhar os parlamentares em visita ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV - acompanhar magistrados da Justiça do Trabalho no processo de análise e votação, no Senado Federal, de Indicação pela Presidência da República para membro do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça;

V - realizar pesquisas legislativas de interesse dos Órgãos da Justiça do Trabalho;

VI - elaborar, anualmente, relatório sobre as atividades desenvolvidas e apresentá-lo ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII - manter atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias legislativas de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação no Congresso Nacional e nos Órgãos Federais;

VIII – estreitar o relacionamento institucional com os parlamentares a fim de manter intercâmbio permanente entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho;

IX - assessorar a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho quanto ao processo legislativo orçamentário nas comissões temáticas do Congresso Nacional e bancadas estaduais e parlamentares;

X - colaborar com a Assessoria do Cerimonial da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em eventos realizados no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

XI - acompanhar as reuniões das comissões e as sessões plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quando houver matéria de interesse da Justiça do Trabalho;

XII – articular-se com a Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho para divulgação de matérias relacionadas às atividades desenvolvidas.

Art. 4º Caberá à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho definir a estrutura da Assessoria Parlamentar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 5º Integram a Assessoria Parlamentar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I – os servidores lotados na Assessoria Parlamentar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II – os servidores indicados pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, designados mediante Ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 6º A Assessoria Parlamentar será coordenada por um Assessor-Chefe, designado pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a quem compete:

I – coordenar e orientar os trabalhos da Assessoria;

II – distribuir entre os servidores as tarefas, zelando pela execução dos serviços;

III - assessorar o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Conselheiros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Presidentes e Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho em visitas a Órgãos Federais, audiências públicas e sessões no Congresso Nacional;

IV – designar servidores para assessorar os Conselheiros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Presidentes e Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho em visitas a Órgãos Federais, audiências públicas e sessões no Congresso Nacional;

V – designar servidores para receber e acompanhar Parlamentares em visita ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – manter organizado e atualizado relatório das matérias legislativas e dos processos de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação no Congresso Nacional e nos Órgãos Federais;

VII – realizar semanalmente reuniões de avaliação de procedimentos e resultados de trabalho com os servidores indicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

VIII – determinar e controlar o suprimento de material necessário à execução dos serviços da Assessoria;

IX – controlar a frequência dos servidores e estabelecer escala de revezamento para as atividades que se desenvolvam fora do horário normal do expediente;

X – autorizar a utilização de veículos de serviço e de aparelhos de telefonia móvel necessários ao desempenho das atribuições da unidade;

XI – elaborar a escala de férias dos servidores da unidade, assim como as alterações pertinentes, submetendo-as à aprovação do Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

XII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.

Art. 7º Os servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho designados para desempenhar suas atribuições na Assessoria Parlamentar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo do vínculo com o Tribunal de origem, subordinam-se administrativa e disciplinarmente ao Assessor-Chefe Parlamentar.

§ 1º Os servidores de que trata o caput terão exercício e domicílio em Brasília.

§ 2º A liberação de servidor para prestar serviços de interesse exclusivo do Tribunal de origem deverá ser precedida de solicitação da respectiva Presidência, e ficará condicionada à autorização do Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 3º São atribuições dos servidores de que trata o caput:

I – executar as tarefas que lhes forem atribuídas diariamente pelo Assessor Parlamentar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mantendo-o permanentemente informado de seu andamento;

II – dedicar-se, exclusivamente, aos assuntos de interesse da Justiça do Trabalho nos órgãos a que tenha acesso pelo exercício de suas funções;

III – acompanhar, preferencialmente, as matérias legislativas de interesse do Tribunal Regional do Trabalho ao qual esteja vinculado, sem prejuízo dos demais Tribunais.

Art. 8° Revogam-se as Resoluções CSJT nºs 36, de 25 de maio de 2007, 82, de 23 de agosto de 2011 e 116, de 17 de outubro de 2012.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2016.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 06/07/2016