CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT N° 184, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Disponibilizada no DeJT 09/03/2017

Acrescenta incisos ao parágrafo único do artigo 11 da Resolução CSJT nº 165, de 18 de março de 2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa e Márcio Eurico Vitral Amaro, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Gracio Ricardo Barboza Petrone e Fabio Túlio Correia Ribeiro, a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, e o Exmo. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Germano Silveira de Siqueira,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade à Resolução CSJT nº 63, de 28 de maio de 2010, quanto à garantia de funcionalidade do Gabinete de Desembargador que conte com acervo processual superior a 1.001 processos/ano;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar, excepcionalmente, o comando estabelecido no Processo CSJT-Cons-10557-60.2016.5.90.0000, na hipótese em que o cargo de Assessor de Desembargador nos Gabinetes não atinja a lotação padrão disposta no Anexo II da Resolução CSJT nº 63, de 28 de maio de 2010; e

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CSJT-Cons-16503-18.2016.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 11 da Resolução CSJT nº 165, de 18 de março de 2016, passa a vigorar com nova redação, acrescido dos seguintes incisos:

Art. 11. [...]

Parágrafo único. Excetuam-se da vedação contida no caput:

I – os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria que cumpram os requisitos previstos no art. 1º, § 2º, desta Resolução;

II – o titular de cargo de assessor de Desembargador na hipótese em que o gabinete possua um acervo processual superior a 1.001 processos/ano e não possua o quantitativo de dois assessores nos moldes do Anexo II desta Resolução.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/03/2017