CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT N° 191, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Disponibilizada no DeJT de 10/07/2017

Altera a redação da Resolução CSJT nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Emmanoel Pereira, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Gracio Ricardo Barboza Petrone, Fabio Túlio Correia Ribeiro, Breno Medeiros, Suzy Elizabeth Cavalcante Koury e Fernando da Silva Borges, a Exma. Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, e o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CNJ-PCA-0003547-82.2017.2.00.0000 e a instrução contida no Processo Administrativo CSJT n.º 502.331/2017-2 juntada aos autos do Processo CSJT-AN-10902-31.2016.5.90.0000,

R E S O L V E:

Referendar, com alterações, o Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 148, de 30 de maio de 2017, cujo teor incorpora-se à presente Resolução:

Art. 1º O art. 2º da Resolução CSJT n° 182, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A remoção a pedido somente será deferida para provimento de cargo vago idêntico, sendo devida ajuda de custo e/ou indenização de transporte para esse fim, a ser paga pelo Tribunal Regional do Trabalho de destino.”

Art. 2º O art. 12 da Resolução CSJT n° 182, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

Art. 12. [...]

[...]

IV – Ao Juiz que já tenha exercido esse direito nos 2 (dois) anos anteriores, contados da data do deferimento de sua última remoção.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2017.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 11/07/2017