CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO 210, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Disponibilizada no DJe de 30/11/2017

Aprova a revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015 - 2020 para o período de 2018 a 2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Emmanoel Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Gracio Ricardo Barboza Petrone, Fabio Túlio Correia Ribeiro, Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Fernando da Silva Borges e Platon Teixeira de Azevedo Filho, a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Oksana Maria Dziura Boldo, e o Exmo. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,

Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, art. 111-A, § 2º, II);

Considerando as diretrizes do Plano Estratégico do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 198/2014;

Considerando osprincípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, instituídos pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 221/2016;

Considerando que o art. 2º da Resolução CSJT nº 145/2014 determina que o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020 deverá ser revisado, no mínimo uma vez ao ano, na forma do art. 3º do Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014;

Considerando que, de acordo com o art. 5º, inciso VI, da Portaria CNJ nº 138/2013, compete ao Comitê Gestor da Justiça do Trabalho, integrado por representantes eleitos pelos Tribunais Regionais do Trabalho e organizado sob dupla coordenação composta pelo representante eleito e por um membro cativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprovar propostas de revisões do plano estratégico para o segmento;

Considerando as propostas de revisão do plano apresentadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho e amplamente discutidas em reuniões dos subcomitês gestores, na forma prevista pelo Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014, que institui a Rede de Governança Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho, com composição descrita no Ato CSJT.GP.SG nº 271/2017;

Considerando a proposta de revisão do Plano Estratégico aprovada pelo Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho em reunião nos dias 24 de agosto e 10 de outubro;

Considerando a proposta de revisão do Plano Estratégico aprovada pelos Presidentes e Corregedores durante a 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando as deliberações do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 20 e 21 de novembro de 2017;

Considerando que, de acordo com o art. 6º, § 1º, do Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014, cabe ao Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovar a proposta de revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho; e

Considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-18151-96.2017.5.90.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015 - 2020, para o período de 2018 a 2020, nos termos do anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2017.



Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


ANEXO



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 01/12/2017