CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO
TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
CSJT Nº 238, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Disponibilizada
no DeJT 02/05/2019
Institui o Programa de Assistência à Mãe
Nutriz na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente
João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros
Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado,
os Exmos. Desembargadores Conselheiros Suzy Elizabeth Cavalcante Koury,
Fernando da Silva Borges, Platon Teixeira de Azevedo Filho, Vania Cunha
Mattos e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, o Exmo. Vice-Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Luiz Eduardo Guimarães Bojart, e o Exmo. Presidente
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho – ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
226 da Constituição da República no sentido de
que a família, base da sociedade, tem especial proteção
do Estado;
CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde,
à alimentação, à dignidade e à convivência
familiar;
CONSIDERANDO o compromisso do poder público de proporcionar condições
adequadas ao aleitamento materno expresso no Estatuto da Criança
e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
preconiza que a amamentação exclusiva até o sexto mês
de vida do bebê, complementada com outros alimentos até os
dois anos de vida, é o ideal no combate à redução
da mortalidade infantil, sendo fonte de alimento, de vínculo entre
mãe e filho e de proteção contra inúmeras doenças;
CONSIDERANDO que o Programa de Assistência à Mãe Nutriz
leva em consideração a política de valorização
das servidoras da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus
e se coaduna com as diretrizes da Política de Gestão de Pessoas,
mais especificamente com a qualidade de vida de suas colaboradoras, visando
atingir alto nível de satisfação com o ambiente organizacional;
e
CONSIDERANDO que a tranquilidade gerada pela possibilidade de continuação
da amamentação do bebê favorece o desempenho profissional
da servidora nos meses seguintes ao seu retorno ao serviço após
a licença-maternidade,
RESOLVE:
Referendar, com alterações, o Ato
CSJT.GP n. 58, de 26 de março de 2019, cujo teor incorpora-se
à presente Resolução.
Art. 1º Instituir o Programa de Assistência à Mãe
Nutriz na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Art. 2º São objetivos do Programa de Assistência à
Mãe Nutriz:
I – incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período
de amamentação;
II - promover a integração da mãe com a criança;
III - oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro
e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Resolução
fica instituída a jornada de trabalho de seis horas diárias
para a servidora mãe nutriz até o último dia do mês
em que a criança completar dezoito meses de vida.
§ 1º A servidora exercente de função comissionada
ou cargo em comissão poderá optar por solicitar a redução
de jornada prevista no caput, sem redução salarial.
§ 2º A redução da jornada referida no caput
deverá ser solicitada pela servidora interessada à unidade
de gestão de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho a que estiver
vinculada, devendo ser implementada a partir da data de autuação
do requerimento.
§ 3º A unidade de gestão de pessoal do Tribunal Regional
do Trabalho informará à unidade de lotação da
servidora a redução da jornada deferida.
Art. 4º Compete à unidade de gestão de pessoas do Tribunal
Regional do Trabalho adotar os procedimentos e os controles necessários
à implementação do Programa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de abril de 2019.
JOÃO BATISTA BRITO
PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 03/05/2019
|