CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 238, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Disponibilizada no DeJT 02/05/2019

Institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Fernando da Silva Borges, Platon Teixeira de Azevedo Filho, Vania Cunha Mattos e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, o Exmo. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz Eduardo Guimarães Bojart, e o Exmo. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 226 da Constituição da República no sentido de que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado;

CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar;

CONSIDERANDO o compromisso do poder público de proporcionar condições adequadas ao aleitamento materno expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza que a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida do bebê, complementada com outros alimentos até os dois anos de vida, é o ideal no combate à redução da mortalidade infantil, sendo fonte de alimento, de vínculo entre mãe e filho e de proteção contra inúmeras doenças;

CONSIDERANDO que o Programa de Assistência à Mãe Nutriz leva em consideração a política de valorização das servidoras da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e se coaduna com as diretrizes da Política de Gestão de Pessoas, mais especificamente com a qualidade de vida de suas colaboradoras, visando atingir alto nível de satisfação com o ambiente organizacional; e

CONSIDERANDO que a tranquilidade gerada pela possibilidade de continuação da amamentação do bebê favorece o desempenho profissional da servidora nos meses seguintes ao seu retorno ao serviço após a licença-maternidade,

RESOLVE:


Referendar, com alterações, o Ato CSJT.GP n. 58, de 26 de março de 2019, cujo teor incorpora-se à presente Resolução.

Art. 1º Instituir o Programa de Assistência à Mãe Nutriz na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Art. 2º São objetivos do Programa de Assistência à Mãe Nutriz:

I – incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação;

II - promover a integração da mãe com a criança;

III - oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança.

Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Resolução fica instituída a jornada de trabalho de seis horas diárias para a servidora mãe nutriz até o último dia do mês em que a criança completar dezoito meses de vida.

§ 1º A servidora exercente de função comissionada ou cargo em comissão poderá optar por solicitar a redução de jornada prevista no caput, sem redução salarial.

§ 2º A redução da jornada referida no caput deverá ser solicitada pela servidora interessada à unidade de gestão de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculada, devendo ser implementada a partir da data de autuação do requerimento.

§ 3º A unidade de gestão de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho informará à unidade de lotação da servidora a redução da jornada deferida.

Art. 4º Compete à unidade de gestão de pessoas do Tribunal Regional do Trabalho adotar os procedimentos e os controles necessários à implementação do Programa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2019.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 03/05/2019