CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 243, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Disponibilizada no DeJT 3/07/2019

Dispõe sobre a Logomarca Única da Justiça do Trabalho, o Manual da Identidade Visual, a Gestão da Identidade Visual da Justiça do Trabalho e a Padronização de Exibição dos Conteúdos nas Páginas Iniciais dos Portais dos Órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Fernando da Silva Borges, Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, Lairto José Veloso e Nicanor Araújo Lima, o Exmo. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz Eduardo Guimarães Bojart, e a Exma. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto,

CONSIDERANDO a unidade da Justiça do Trabalho e sua atuação em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que a marca é elemento fundamental à credibilidade institucional e que a imagem utilizada é atributo indispensável ao seu reconhecimento;

CONSIDERANDO que a criação de identidade visual e a padronização das páginas iniciais dos portais da Justiça do Trabalho unificará a imagem institucional e facilitará seu reconhecimento e sua correta identificação pela sociedade brasileira;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução n. 85, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução n. 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução n. 80, de 22 de junho de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu a Política de Comunicação Social no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-5403-61.2019.5.90.0000,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a logomarca da Justiça do Trabalho, aprovar o Manual da Identidade Visual da Marca, estabelecer a Gestão da Identidade Visual da Justiça do Trabalho e adotar modelo padronizado de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Parágrafo único. O modelo padrão de exibição do conteúdo dos portais, que deverá ser observado pelos Tribunais, consta do endereço www.csjt.jus.br/identidadevisualjt.

Art. 2º A logomarca única será o símbolo visual da Justiça do Trabalho.

§ 1º Deverão ser substituídas quaisquer outras logomarcas hoje utilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

§ 2º É obrigatório o uso das armas nacionais em papéis utilizados para os atos oficiais, ofícios, convites, relatórios e outras publicações de caráter oficial nas quais a instituição se faça representar nos termos do art. 26, X, da Lei n. 5.700/1971.

Art. 3º O Manual da Identidade Visual da Justiça do Trabalho conterá as informações da marca, com as especificações, recomendações e normas fundamentais para sua correta utilização e será referência para a aplicação da logomarca única em todos os suportes físicos e elementos de desenho gráfico de uso institucional.

Art. 4º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho terão o prazo de seis meses, a partir da publicação desta Resolução, para implementar a identidade visual da Justiça do Trabalho em todos os suportes constantes no manual de aplicação da marca.

Art. 5º Compete às Assessorias de Comunicação Social dos Tribunais Regionais do Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do Tribunal Superior do Trabalho, a gestão da identidade visual da Justiça do Trabalho, que compreenderá as seguintes ações, sem prejuízo de outras:

I - garantir a correta aplicação do Manual da Identidade Visual no âmbito institucional;

II - assegurar a unidade na utilização da identidade e da imagem institucional em todas as mídias, projetos e ações institucionais, assim como sua conformidade às normas do Manual da Identidade Visual.

Art. 6º O modelo de página inicial padronizado será o único layout aplicado aos portais dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 7º Compete às unidades de tecnologia da informação dos Tribunais Regionais do Trabalho, com suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIN) do Tribunal Superior do Trabalho, a aplicação do layout nas páginas iniciais dos portais dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Resolução, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão, no prazo de seis meses, aplicar a Logomarca Única da Justiça do Trabalho, conforme o Manual da Identidade Visual, e adotar o modelo padrão de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos respectivos portais definido no parágrafo único do art. 1º desta Resolução.

Art. 8º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão utilizar como domínio principal e, também, na divulgação de seus endereços de e-mail institucionais o endereço eletrônico trt(1 a 24).jus.br, nos termos do Anexo IV da Resolução n. 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2019.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 4/07/2019