CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
CSJT Nº 243, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Disponibilizada
no DeJT 3/07/2019
Dispõe sobre a Logomarca Única da Justiça
do Trabalho, o Manual da Identidade Visual, a Gestão da Identidade
Visual da Justiça do Trabalho e a Padronização de Exibição
dos Conteúdos nas Páginas Iniciais dos Portais dos Órgãos
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
O CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente
João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros
Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado,
os Exmos. Desembargadores Conselheiros Fernando da Silva Borges, Maria Auxiliadora
Barros de Medeiros Rodrigues, Lairto José Veloso e Nicanor Araújo
Lima, o Exmo. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz Eduardo Guimarães
Bojart, e a Exma. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho – Anamatra, Juíza Noemia Aparecida Garcia
Porto,
CONSIDERANDO a unidade da Justiça do Trabalho e sua atuação
em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que a marca é elemento fundamental à credibilidade
institucional e que a imagem utilizada é atributo indispensável
ao seu reconhecimento;
CONSIDERANDO que a criação de identidade visual e a padronização
das páginas iniciais dos portais da Justiça do Trabalho unificará
a imagem institucional e facilitará seu reconhecimento e sua correta
identificação pela sociedade brasileira;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução
n. 85, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito
do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a padronização dos endereços eletrônicos
dos órgãos do Poder Judiciário, instituída por
meio da Resolução
n. 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução
n. 80, de 22 de junho de 2011, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, que instituiu a Política de Comunicação
Social no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-5403-61.2019.5.90.0000,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a logomarca da Justiça do Trabalho, aprovar
o Manual da Identidade Visual da Marca, estabelecer a Gestão da Identidade
Visual da Justiça do Trabalho e adotar modelo padronizado de exibição
dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais dos órgãos
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Parágrafo único. O modelo padrão de exibição
do conteúdo dos portais, que deverá ser observado pelos Tribunais,
consta do endereço www.csjt.jus.br/identidadevisualjt.
Art. 2º A logomarca única será o símbolo visual
da Justiça do Trabalho.
§ 1º Deverão ser substituídas quaisquer outras logomarcas
hoje utilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos
órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus.
§ 2º É obrigatório o uso das armas nacionais em papéis
utilizados para os atos oficiais, ofícios, convites, relatórios
e outras publicações de caráter oficial nas quais a
instituição se faça representar nos termos do art. 26,
X, da Lei n.
5.700/1971.
Art. 3º O Manual da Identidade Visual da Justiça do Trabalho
conterá as informações da marca, com as especificações,
recomendações e normas fundamentais para sua correta utilização
e será referência para a aplicação da logomarca
única em todos os suportes físicos e elementos de desenho gráfico
de uso institucional.
Art. 4º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho terão o prazo de seis meses, a partir da publicação
desta Resolução, para implementar a identidade visual da Justiça
do Trabalho em todos os suportes constantes no manual de aplicação
da marca.
Art. 5º Compete às Assessorias de Comunicação Social
dos Tribunais Regionais do Trabalho, sob a coordenação da Secretaria
de Comunicação Social (Secom) do Tribunal Superior do Trabalho,
a gestão da identidade visual da Justiça do Trabalho, que compreenderá
as seguintes ações, sem prejuízo de outras:
I - garantir a correta aplicação do Manual da Identidade Visual
no âmbito institucional;
II - assegurar a unidade na utilização da identidade e da imagem
institucional em todas as mídias, projetos e ações institucionais,
assim como sua conformidade às normas do Manual da Identidade Visual.
Art. 6º O modelo de página inicial padronizado será o
único layout aplicado aos portais dos órgãos
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Art. 7º Compete às unidades de tecnologia da informação
dos Tribunais Regionais do Trabalho, com suporte técnico da Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIN)
do Tribunal Superior do Trabalho, a aplicação do layout
nas páginas iniciais dos portais dos órgãos
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Parágrafo único. A partir da publicação desta
Resolução, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão,
no prazo de seis meses, aplicar a Logomarca Única da Justiça
do Trabalho, conforme o Manual da Identidade Visual, e adotar o modelo padrão
de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais
dos respectivos portais definido no parágrafo único do art.
1º desta Resolução.
Art. 8º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão utilizar como
domínio principal e, também, na divulgação de
seus endereços de e-mail institucionais o endereço eletrônico
trt(1 a 24).jus.br, nos termos do Anexo IV da Resolução
n. 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2019.
JOÃO BATISTA BRITO
PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 4/07/2019
|