CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CSJT
Nº 249, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Disponibilizada
no DeJT 6/11/2019
Altera a Resolução
CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre
a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão
do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça
do Trabalho.
O
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente
João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros
Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire
Pimenta, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Maria Auxiliadora Barros
de Medeiros Rodrigues, Lairto José Veloso e Nicanor de Araújo Lima,
o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, e o Exmo.
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Luiz Antonio Colussi,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Constituição
da República, art. 111-A, § 2º, II,
especialmente no que concerne à supervisão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar
a prática eletrônica de atos processuais conforme as especificidades
do Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do
Trabalho e as disposições de direito processual do trabalho
e da Lei
nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil (CPC);
CONSIDERANDO as disposições
aplicadas ao direito processual do trabalho, que atribuem ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e, supletivamente, aos tribunais, a competência
para regulamentar a prática e a comunicação oficial de
atos processuais por meio eletrônico, além de velar pela compatibilidade
dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos
avanços tecnológicos, na forma dos arts.
193 a 199
do CPC;
CONSIDERANDO o caráter de generalidade
da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema
informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário
e estabelece os parâmetros para o seu funcionamento;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas
na Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização
do processo judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização
da utilização dos recursos orçamentários pelos
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento
do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a importância de
se garantir a disponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico
instalado na Justiça do Trabalho; e
CONSIDERANDO a decisão proferida
nos autos do Processo CSJT-AN-8463-42.2019.5.90.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução
CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, passa a vigorar acrescida
do artigo
10-A, com a seguinte redação:
“Art.
10-A. É vedada a consulta de informações processuais,
realizada por usuários externos, em volume e frequência que afete
total ou parcialmente a disponibilidade do PJe.
Parágrafo
único. Caberá aos administradores do PJe nos Tribunais Regionais
do Trabalho adotarem todas as medidas necessárias à garantia
do desempenho e/ou disponibilidade no uso regular do Sistema, inclusive bloqueando
o acesso de usuários específicos, definitiva ou temporariamente,
se a situação assim ensejar.”
Art. 2º
O
§ 1º do artigo 13 da Resolução CSJT nº 185,
de 24 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
13. [...]
§
1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com
orientação visual correta e utilizar descrição
que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso,
os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem
trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.”
Art. 3º
O §
6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24
de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
22. [...]
[...]
§
6º A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos
deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc”.
Art. 4º
O artigo
40 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
40. [...]
[...]
XII
– secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.”
Art. 5º
Ficam revogados os incisos
III e
IV do art. 10 e o art.
57 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março
de 2017.
Art. 6º Republique-se a Resolução
CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, consolidando as alterações
promovidas pela presente Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2019.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 7/11/2019
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