CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO CSJT Nº 249, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Disponibilizada no DeJT 6/11/2019

Altera a Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, Lairto José Veloso e Nicanor de Araújo Lima, o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, e o Exmo. Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Luiz Antonio Colussi,

CONSIDERANDO as atribuições previstas na Constituição da República, art. 111-A, § 2º, II, especialmente no que concerne à supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prática eletrônica de atos processuais conforme as especificidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito processual do trabalho e da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil (CPC);

CONSIDERANDO as disposições aplicadas ao direito processual do trabalho, que atribuem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, supletivamente, aos tribunais, a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, além de velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos, na forma dos arts. 193 a 199 do CPC;

CONSIDERANDO o caráter de generalidade da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário e estabelece os parâmetros para o seu funcionamento;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a importância de se garantir a disponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho; e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-8463-42.2019.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 10-A, com a seguinte redação:
Art. 10-A. É vedada a consulta de informações processuais, realizada por usuários externos, em volume e frequência que afete total ou parcialmente a disponibilidade do PJe.

Parágrafo único. Caberá aos administradores do PJe nos Tribunais Regionais do Trabalho adotarem todas as medidas necessárias à garantia do desempenho e/ou disponibilidade no uso regular do Sistema, inclusive bloqueando o acesso de usuários específicos, definitiva ou temporariamente, se a situação assim ensejar.”
Art. 2º O § 1º do artigo 13 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. [...]

§ 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.”
Art. 3º O § 6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. [...]

[...]

§ 6º A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc”.
Art. 4º O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. [...]

[...]

XII – secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.”
Art. 5º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 10 e o art. 57 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017.

Art. 6º Republique-se a Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, consolidando as alterações promovidas pela presente Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2019.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 7/11/2019