RESOLUÇÃO Nº
36, DE 25/05/2007
Cria, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça
do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os
Exmos Conselheiros Milton de Moura França, João Oreste Dalazen,
Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra
Martins Filho, Tarcísio Alberto Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho,
Roberto Freitas Pessoa, Flávia Simões Falcão e José
Edílsimo Eliziário Bentes.
Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, como órgão central do sistema, a supervisão
técnica, e a fiscalização e orientação
normativa das atividades administrativa, orçamentária, financeira,
patrimonial, entre outras, da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus;
Considerando que a atividade de assessoria parlamentar,
no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, feita de forma descentralizada,
acarreta elevado custo financeiro e sobrecarga funcional dos servidores ocupantes
dos cargos em comissão
respectivos;
Considerando que a centralização dessa atividade proporcionará,
além de significativa redução de custos, exame mais
criterioso e objetivo dos assuntos de interesse da Justiça do Trabalho,
viabilizando a adequação dos projetos em tramitação
junto aos Poderes e Órgãos Federais, de acordo com o grau de
relevância e prioridade;
Considerando o que foi deliberado nos autos do processo
nº CSJT 301/2006-000-90-00.6,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça
do Trabalho.
Art. 2° Compete à Assessoria
de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho:
I – assessorar o Conselho Superior
da Justiça do Trabalho no acompanhamento e tramitação
de projetos de leis e processos de interesse da Justiça do Trabalho
de primeiro e segundo graus junto aos Poderes e Órgãos Federais;
II – acompanhar os Conselheiros e
os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando solicitado, em
visita a Órgãos Federais;
III – receber e acompanhar os parlamentares em
visita ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – manter estreita ligação
com a Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho e com seus congêneres
de outros Órgãos da Administração Pública;
V – elaborar, periodicamente, relatórios
para o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Presidentes
dos Tribunais Regionais do Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;
VI – manter atualizado, para consultas
e informações, resumo das matérias legislativas de interesse
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em tramitação
no Congresso Nacional e nos Poderes e Órgãos Federais;
VII – manter contato e fornecer subsídios
aos parlamentares, visando ao intercâmbio permanente das informações
necessárias a uma ação coordenada entre os Poderes Judiciário
e Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus. (art. 2°
com a redação dada pela Resolução
n° 82, de 19.8.2011)
Art. 3º Caberá à Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho definir, por ato do Presidente,
a estrutura da Assessoria de Relações Institucionais da Justiça
do Trabalho, disciplinando o quantitativo de servidores, bem como o respectivo
exercício de cargos em comissão e funções comissionadas.
Art. 4º Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que procedam
à extinção, no prazo de trinta dias contados da publicação
desta Resolução, das Assessorias criadas para tal finalidade,
remanejando os cargos em comissão e funções comissionadas
respectivos, conforme melhor lhes aprouver.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(*) Republicada em cumprimento ao art.
2° da Resolução nº 82, de 19.8.2011.
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