CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
Publicada no DJ de 10.09.2007
Extingue a Consultoria Geral de Informática e revoga as Resoluções nos 03/2005, 13/2005, 18/2006 e 20/2006.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Tarcísio Alberto Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa, Flávia Simões Falcão e José Edílsimo Eliziário Bentes, e o Exmo. Juiz Luciano Athayde Chaves, Representante da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução 001/2005.

Considerando a estrutura conferida à Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através do ATO.GDGCA.GP.Nº 278/2007 e ATO.CSJT.GP.Nº 50/2007;

Considerando a criação da Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho - CAPI, através do ATO.CSJT.GP.Nº 21/2007;

Considerando a fusão de atribuições entre a Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ATIC e a Consultoria Geral de Informática - CGI. Resolve:

Art. 1º Extinguir a Consultoria Geral de Informática, mantidos os grupos de trabalho já constituídos, bem como os projetos nacionais de informática em andamento.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, gerenciar o projeto Sistema Integrado da Informação da Justiça do Trabalho - SIGI, bem como coordenar os trabalhos afetos aos grupos de trabalho integrantes do projeto em referência.

Parágrafo único. A competência da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações será definida em Regulamento Geral da Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções 03/2005, 13/2005, 18/2006 e 20/2006.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2007.

Conselheiro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/09/2007