CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 42/2007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicada no DJ de 16.11.2007
Republicada no DJ de 23.11.2007
Propõe o acréscimo do inciso XIII ao art. 5º, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para regulamentar as hipóteses de cabimento de consulta.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Tarcísio Alberto Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa, Flávia Simões Falcão e José Edílsimo Eliziário Bentes, e o Exmo. Juiz Cláudio José Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução 001/2005

Considerando o decidido no Processo nº CSJT-340/2006-000-90-00.3, na Sessão do dia 23 de março de 2007;

Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é essencialmente órgão administrativo de formulação de políticas para a gestão eficaz da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, bem assim de supervisão e controle de legalidade, em favor da Administração Pública, dos atos administrativos emanados dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho;

Considerando que o Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho não prevê expressamente a análise de consultas provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando a expressiva quantidade de consultas encaminhadas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho por Diretores e Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, sem prévia deliberação do respectivo Tribunal, a respeito;

Considerando a necessidade de critério mais rigoroso para a admissibilidade de consulta, a fim de que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho bem exerça a competência prevista na Constituição Federal;

Considerando que compete a cada Tribunal Regional do Trabalho deliberar previamente sobre a matéria administrativa objeto de consulta ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, restringindo a consulta aos temas que, em razão de sua relevância, extrapolem o interesse individual de magistrados ou servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; resolve:

Art. 1º Encaminhar ao Tribunal Superior do Trabalho proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos seguintes termos:

"O art. 5º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho passa a ser acrescido do inciso XIII, de seguinte teor:

"XIII - apreciar pedido de exame de controle de legalidade de ato administrativo baixado por Tribunal Regional do Trabalho, sempre que a matéria administrativa revestir-se de particular relevância."

Art. 2º A alteração aplicar-se-á aos processos em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho na data da publicação da Resolução Administrativa do Pleno do TST.

Brasília, 26 de outubro 2007.


Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Conselheiro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Republicada no DJ de 23.11.2007 em razão de erro material


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Última atualização em 29/11/2007