CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 42/2007, DE 26 DE OUTUBRO DE
2007 Publicada no DJ de 16.11.2007 Republicada no DJ de
23.11.2007
Propõe o acréscimo do inciso XIII ao art.
5º, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, para regulamentar as hipóteses de cabimento de
consulta.
O CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes
os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis
de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Tarcísio Alberto
Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa,
Flávia Simões Falcão e José Edílsimo Eliziário Bentes, e o Exmo.
Juiz Cláudio José Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme
disposto na Resolução
001/2005
Considerando o decidido no Processo nº
CSJT-340/2006-000-90-00.3, na Sessão do dia 23 de março de
2007;
Considerando que o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho é essencialmente órgão administrativo de formulação de
políticas para a gestão eficaz da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, bem assim de supervisão e controle de legalidade, em
favor da Administração Pública, dos atos administrativos emanados
dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do
Trabalho;
Considerando que o Regimento Interno do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho não prevê expressamente a análise de
consultas provenientes dos Tribunais Regionais do
Trabalho;
Considerando a expressiva quantidade de consultas
encaminhadas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho por
Diretores e Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, sem
prévia deliberação do respectivo Tribunal, a
respeito;
Considerando a necessidade de critério mais
rigoroso para a admissibilidade de consulta, a fim de que o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho bem exerça a competência prevista na
Constituição Federal;
Considerando que compete a cada
Tribunal Regional do Trabalho deliberar previamente sobre a matéria
administrativa objeto de consulta ao Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, restringindo a consulta aos temas que, em razão de sua
relevância, extrapolem o interesse individual de magistrados ou
servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
resolve:
Art. 1º Encaminhar ao Tribunal Superior do Trabalho
proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, nos seguintes termos:
"O art. 5º do
Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho passa
a ser acrescido do inciso XIII, de seguinte teor:
"XIII -
apreciar pedido de exame de controle de legalidade de ato
administrativo baixado por Tribunal Regional do Trabalho, sempre que
a matéria administrativa revestir-se de particular
relevância."
Art. 2º A alteração aplicar-se-á aos processos
em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho na data da
publicação da Resolução Administrativa do Pleno do
TST.
Brasília, 26 de outubro 2007.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO Conselheiro Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Republicada no DJ de
23.11.2007 em razão de erro
material
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Serviço de Jurisprudência e
Divulgação Última
atualização em
29/11/2007 |