CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 43/2007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicada no DJ de 26.10.2007

Inclui o § 3º no art. 3º da Resolução nº 35 do CSJT.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Tarcísio Alberto Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa, Flávia Simões Falcão e José Edílsimo Eliziário Bentes, e o Exmo. Juiz Cláudio José Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução 001/2005

Considerando o decidido no Processo nº CSJT-181582/2007-000-00-00.0, na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Incluir o § 3º no art. 3º da Resolução nº 35 do CSJT, com o seguinte teor:

§ 3º No caso de reversão da sucumbência, quanto ao objeto da perícia, caberá ao reclamado-executado ressarcir o erário dos honorários periciais adiantados, mediante o recolhimento da importância adiantada em guia DARF, em código destinado ao Fundo de "assistência judiciária a pessoas carentes", sob pena de execução específica da verba.

Art. 2º A Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho providenciará a republicação da Resolução 35, com a alteração aprovada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2007


Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 29/11/2007