CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 43/2007, DE 26 DE OUTUBRO DE
2007Publicada no DJ de 26.10.2007
O CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes
os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis
de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Tarcísio Alberto
Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa,
Flávia Simões Falcão e José Edílsimo Eliziário Bentes, e o Exmo.
Juiz Cláudio José Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme
disposto na Resolução
001/2005
Considerando o decidido no Processo nº
CSJT-181582/2007-000-00-00.0, na sessão realizada no dia 26 de
outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º no art. 3º
da Resolução
nº 35 do CSJT, com o seguinte teor:
§ 3º No caso de
reversão da sucumbência, quanto ao objeto da perícia, caberá ao
reclamado-executado ressarcir o erário dos honorários periciais
adiantados, mediante o recolhimento da importância adiantada em guia
DARF, em código destinado ao Fundo de "assistência judiciária a
pessoas carentes", sob pena de execução específica da
verba.
Art. 2º A Secretaria Executiva do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho providenciará a republicação da Resolução 35,
com a alteração aprovada.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de
2007
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO Presidente do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
|
Serviço de Jurisprudência e
Divulgação Última
atualização em
29/11/2007 |