CONSELHO SUPERIOR DA JUSTI�A DO TRABALHO

RESOLU��ES

RESOLU��O N� 43/2007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicada no DJ de 26.10.2007

Inclui o � 3� no art. 3� da Resolu��o n� 35 do CSJT.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTI�A DO TRABALHO, em sess�o ordin�ria hoje realizada, sob a Presid�ncia do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Conselheiros Milton de Moura Fran�a, Carlos Alberto Reis de Paula, Ant�nio Jos� de Barros Levenhagen, Tarc�sio Alberto Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa, Fl�via Sim�es Falc�o e Jos� Ed�lsimo Elizi�rio Bentes, e o Exmo. Juiz Cl�udio Jos� Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolu��o 001/2005

Considerando o decidido no Processo n� CSJT-181582/2007-000-00-00.0, na sess�o realizada no dia 26 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1� Incluir o � 3� no art. 3� da Resolu��o n� 35 do CSJT, com o seguinte teor:

� 3� No caso de revers�o da sucumb�ncia, quanto ao objeto da per�cia, caber� ao reclamado-executado ressarcir o er�rio dos honor�rios periciais adiantados, mediante o recolhimento da import�ncia adiantada em guia DARF, em c�digo destinado ao Fundo de "assist�ncia judici�ria a pessoas carentes", sob pena de execu��o espec�fica da verba.

Art. 2� A Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justi�a do Trabalho providenciar� a republica��o da Resolu��o 35, com a altera��o aprovada.

Art. 3� Esta Resolu��o entra em vigor na data da sua publica��o.

Bras�lia, 26 de outubro de 2007


Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justi�a do Trabalho

Servi�o de Jurisprud�ncia e Divulga��o
�ltima atualiza��o em 29/11/2007