CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº  48/2008
Publicada no DJ de 05.05.2008
(Revogada pelo Ato nº 133/2009)


Dispõe sobre o modelo de Gestão de Projetos Corporativos da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exm.° Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exm.os Conselheiros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho,  José Edílsimo Eliziário Bentes, Arnaldo Boson Paes, Dóris Castro Neves, Rosalie Michaele Bacila Batista e João Carlos Ribeiro de Souza, e o Exmo. Juiz Cláudio José Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução n° 001/2005,


Considerando a competência para expedir normas gerais de procedimento relacionadas com os sistemas de informática da Justiça do Trabalho, atribuída pelo art. 5º, II, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

Considerando a aprovação da proposta de trabalho apresentada pela Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho – CAPI-JT,

Considerando a necessidade de regulamentação das atribuições dos entes envolvidos nos projetos de informatização da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E:

Regulamentar o funcionamento das atividades de gestão de projetos corporativos da Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, na forma a seguir:

Art. 1º  O modelo de gestão de projetos corporativos da Tecnologia da Informação e das Comunicações (TIC) visará à propagação dos processos de gestão e obedecerá às seguintes diretrizes:

I – existência de estrutura centralizada de coordenação;

II – existência de instâncias de planejamento e gerenciamento; e

III – execução descentralizada pelos órgãos da Justiça do Trabalho em regime de cooperação.

Art. 2º  A gestão dos projetos corporativos da Tecnologia da Informação e das Comunicações contará com a seguinte estrutura formal:

I - Coordenação Política;

II - Gerência Técnica;

III - Comitês Técnicos;

IV - Comitês de Sistemas; e

V - Grupos de Trabalho.

Parágrafo único. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderá instituir fórum para auxiliar na definição das políticas relativas à informatização da Justiça do Trabalho, a fim de permitir a participação direta de toda a comunidade da Justiça do Trabalho.

Art. 3º  A Coordenação Política será exercida pela Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho – CAPI-JT e será responsável pela organização do processo de modernização tecnológica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com as seguintes atribuições:

I – definição de metas para cumprimento da política de informatização estabelecida pelo CSJT;

II - deliberação sobre propostas e planos de ação;

III - definição sobre a priorização de projetos;

IV - realização da comunicação institucional;

V - promoção da negociação e da solução de conflitos;

VI - instituição de mecanismos de controle;

VII – supervisão e controle da execução dos projetos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão da Informação – SIGI-JT e das comunicações da Justiça do Trabalho; e

VIII – emissão de parecer ao CSJT em todas as iniciativas relacionadas ao Sistema Integrado de Gestão da Informação – SIGI-JT e das comunicações da Justiça do Trabalho.

Art. 4º A Gerência Técnica será exercida pela ASTIC/CSJT e será responsável pelo cumprimento das diretrizes e pela formalização das ações pertinentes, na esfera administrativa do CSJT e do TST, mediante as seguintes atribuições:

I - estabelecimento e implantação de metodologias;

II - implantação e operação de mecanismos de controle;

III - encaminhamento de propostas e planos à coordenação política;

IV - coordenação da atuação dos comitês técnicos;

V - providências atinentes aos recursos de pessoal e material para o desenvolvimento das atividades;

VI - promoção da aquisição e da distribuição dos conhecimentos requeridos;

VII - acompanhamento do andamento das atividades;

VII – elaboração de planos de comunicação adequados aos tipos de conteúdos e destinatários;

VIII – realização de comunicação organizacional dentro de sua competência;

IX – acompanhamento dos expedientes e processos administrativos; e

X – gerenciamento das contratações e fornecimentos de bens e serviços.

Art. 5º Os Comitês Técnicos, de caráter permanente, serão integrados por servidores técnicos em informática e de outras especialidades e terão as seguintes atribuições:
 

I - realização de estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas de competência;

II - publicação dos resultados de estudos, pesquisas e levantamentos;

III - desenvolvimento de projetos com a assessoria da Gerência Técnica;

IV - prestação de serviços de assessoria técnica aos órgãos da JT nas áreas de sua competência;

V - realização de comunicação organizacional dentro de sua competência; e

VI - prestação de suporte técnico aos usuários e às equipes técnicas quanto às soluções implantadas.

§ 1°  Os Comitês Técnicos corresponderão às áreas temáticas da tecnologia da informação que abrangerão, entre outras, as seguintes:

I - Comitê Setorial de Engenharia de Software que atuará nas áreas de:

a) metodogia (Unified Process – UP);

b) fábrica de software;

c) testes de software;

d) qualidade de software.

II - Comitê Setorial de redes e comunicações que atuará nas áreas de:

a) rede Wan da JT;

b) redes Lan:

c) redes Wireless;

d) acesso remoto;

e) acesso móvel celular;

f) videoconferência;

g) telefonia IP.

III - Comitê Setorial de Gestão do Conhecimento que atuará nas áreas de:

a) portais;

b) bases de informações;

c) gestão documental;

d) taxonomia;

e) educação à distância e auto-instrução;

f) inteligência artificial.

IV - Comitê Setorial de Infra-Estrutura Computacional que atuará nas áreas de:

a) instalações de centros de dados da JT;
 

b) equipamentos de centros de dados;

c) armazenamento e backup de dados;

d) técnicas de planejamento de capacidade;

e) parque de equipamentos de usuários;

f) softwares básicos;


g) monitoramento remoto.

V - Comitê Setorial de Governança de TIC que atuará nas áreas de:

a) política e ações de segurança de dados;

b) planos de continuidade de negócios;

c) capacitação técnica e aquisição de conhecimentos;

d) etudos de R.O.I;

e) gestão de custos.

VI - Comitê Setorial de Arquitetura da Informação que atuará nas áreas de:

a) administração de dados;

b) proteção da informação;

c) gerenciamento de identidades;

d) integração e interoperabilidade.

§ 2°   Os Comitês Técnicos terão a responsabilidade de consolidar as tecnologias das diversas áreas da Justiça do Trabalho.

§ 3°   A distribuição e atuação dos Comitês Técnicos estarão sujeitas à avaliação periódica quanto à sua eficácia, podendo ser objeto de criação, fusão ou extinção, conforme deliberação do CSJT.

Art. 6º   Os Comitês de Sistemas serão formados por usuários e técnicos de informática e serão responsáveis pela gestão dos sistemas corporativos em todos os aspectos relacionados ao seu desenvolvimento, implantação e permanente atualização.

Art. 7º  Os Grupos de Trabalho poderão ser constituídos para atender necessidades específicas, por especialistas nas respectivas áreas, terão atividades e prazos de duração especificados no ato de sua criação, com as seguintes atribuições em comum:

a) realização de estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento dos trabalhos;

b) elaboração de relatórios e pareceres conclusivos;

c) realização da transferência de conhecimentos para as áreas operacionais; e

d) realização da comunicação organizacional dentro de sua competência.

Parágrafo único.  Quando necessário, em razão do seu objeto, os Grupos de Trabalho, previstos no caput deste artigo, serão compostos também por usuários internos (magistrados e servidores das unidades administrativa e judiciária) diretamente envolvidos.

Art. 8º  Serão registrados no Portal da Justiça do Trabalho, as informações dos projetos e das atividades desenvolvidas para fins de consulta geral, sob responsabilidade da gerência técnica, dos comitês setoriais e dos grupos de trabalho, conforme o caso.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, 28 de março de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/08/2009