CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
Nº 48/2008
Publicada
no DJ de 05.05.2008
(Revogada pelo Ato
nº 133/2009)
Dispõe sobre o modelo de Gestão de Projetos Corporativos
da Tecnologia da Informação e das Comunicações
na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a Presidência do Exm.° Conselheiro Rider Nogueira
de Brito, presentes os Exm.os Conselheiros Milton de Moura França,
Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen,
Ives Gandra Martins Filho, José Edílsimo Eliziário
Bentes, Arnaldo Boson Paes, Dóris Castro Neves, Rosalie Michaele Bacila
Batista e João Carlos Ribeiro de Souza, e o Exmo. Juiz Cláudio
José Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução
n° 001/2005,
Considerando
a competência para expedir normas gerais de procedimento relacionadas
com os sistemas de informática da Justiça do Trabalho, atribuída
pelo art. 5º, II, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho,
Considerando
a aprovação da proposta de trabalho apresentada pela Comissão
de Avaliação dos Projetos de Informatização da
Justiça do Trabalho – CAPI-JT,
Considerando
a necessidade de regulamentação das atribuições
dos entes envolvidos nos projetos de informatização da Justiça
do Trabalho,
R E S O
L V E:
Regulamentar
o funcionamento das atividades de gestão de projetos corporativos da
Tecnologia da Informação e das Comunicações da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, na forma a seguir:
Art. 1º O modelo de gestão de projetos
corporativos da Tecnologia da Informação e das Comunicações
(TIC) visará à propagação dos processos de gestão
e obedecerá às seguintes diretrizes:
I – existência
de estrutura centralizada de coordenação;
II – existência
de instâncias de planejamento e gerenciamento; e
III – execução
descentralizada pelos órgãos da Justiça do Trabalho em
regime de cooperação.
Art. 2º A gestão dos projetos corporativos
da Tecnologia da Informação e das Comunicações
contará com a seguinte estrutura formal:
I - Coordenação
Política;
II - Gerência
Técnica;
III - Comitês
Técnicos;
IV - Comitês
de Sistemas; e
V - Grupos
de Trabalho.
Parágrafo
único. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderá
instituir fórum para auxiliar na definição das políticas
relativas à informatização da Justiça do Trabalho,
a fim de permitir a participação direta de toda a comunidade
da Justiça do Trabalho.
Art. 3º A Coordenação Política
será exercida pela Comissão de Avaliação dos Projetos
de Informatização da Justiça do Trabalho – CAPI-JT e
será responsável pela organização do processo
de modernização tecnológica da Justiça do Trabalho
de primeiro e segundo graus, com as seguintes atribuições:
I – definição
de metas para cumprimento da política de informatização
estabelecida pelo CSJT;
II - deliberação
sobre propostas e planos de ação;
III - definição
sobre a priorização de projetos;
IV - realização
da comunicação institucional;
V - promoção
da negociação e da solução de conflitos;
VI - instituição
de mecanismos de controle;
VII – supervisão
e controle da execução dos projetos relacionados ao Sistema
Integrado de Gestão da Informação – SIGI-JT e das comunicações
da Justiça do Trabalho; e
VIII – emissão
de parecer ao CSJT em todas as iniciativas relacionadas ao Sistema Integrado
de Gestão da Informação – SIGI-JT e das comunicações
da Justiça do Trabalho.
Art. 4º A Gerência Técnica será exercida
pela ASTIC/CSJT e será responsável pelo cumprimento das diretrizes
e pela formalização das ações pertinentes, na
esfera administrativa do CSJT e do TST, mediante as seguintes atribuições:
I - estabelecimento
e implantação de metodologias;
II - implantação
e operação de mecanismos de controle;
III - encaminhamento
de propostas e planos à coordenação política;
IV - coordenação
da atuação dos comitês técnicos;
V - providências
atinentes aos recursos de pessoal e material para o desenvolvimento das atividades;
VI - promoção
da aquisição e da distribuição dos conhecimentos
requeridos;
VII - acompanhamento
do andamento das atividades;
VII – elaboração
de planos de comunicação adequados aos tipos de conteúdos
e destinatários;
VIII – realização
de comunicação organizacional dentro de sua competência;
IX – acompanhamento
dos expedientes e processos administrativos; e
X – gerenciamento
das contratações e fornecimentos de bens e serviços.
Art. 5º Os Comitês Técnicos, de caráter
permanente, serão integrados por servidores técnicos em informática
e de outras especialidades e terão as seguintes atribuições:
I - realização
de estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas
áreas de competência;
II - publicação
dos resultados de estudos, pesquisas e levantamentos;
III - desenvolvimento
de projetos com a assessoria da Gerência Técnica;
IV - prestação
de serviços de assessoria técnica aos órgãos da
JT nas áreas de sua competência;
V - realização
de comunicação organizacional dentro de sua competência;
e
VI - prestação
de suporte técnico aos usuários e às equipes técnicas
quanto às soluções implantadas.
§ 1°
Os Comitês Técnicos corresponderão às áreas
temáticas da tecnologia da informação que abrangerão,
entre outras, as seguintes:
I - Comitê
Setorial de Engenharia de Software que atuará nas áreas de:
a) metodogia
(Unified Process – UP);
b) fábrica
de software;
c) testes
de software;
d) qualidade
de software.
II - Comitê
Setorial de redes e comunicações que atuará nas áreas
de:
a) rede
Wan da JT;
b) redes
Lan:
c) redes
Wireless;
d) acesso
remoto;
e) acesso
móvel celular;
f) videoconferência;
g) telefonia
IP.
III - Comitê
Setorial de Gestão do Conhecimento que atuará nas áreas
de:
a) portais;
b) bases
de informações;
c) gestão
documental;
d) taxonomia;
e) educação
à distância e auto-instrução;
f) inteligência
artificial.
IV - Comitê
Setorial de Infra-Estrutura Computacional que atuará nas áreas
de:
a) instalações
de centros de dados da JT;
b) equipamentos
de centros de dados;
c) armazenamento
e backup de dados;
d) técnicas
de planejamento de capacidade;
e) parque
de equipamentos de usuários;
f) softwares básicos;
g) monitoramento
remoto.
V - Comitê
Setorial de Governança de TIC que atuará nas áreas de:
a) política
e ações de segurança de dados;
b) planos
de continuidade de negócios;
c) capacitação
técnica e aquisição de conhecimentos;
d) etudos
de R.O.I;
e) gestão
de custos.
VI - Comitê
Setorial de Arquitetura da Informação que atuará nas
áreas de:
a) administração
de dados;
b) proteção
da informação;
c) gerenciamento
de identidades;
d) integração
e interoperabilidade.
§ 2°
Os Comitês Técnicos terão a responsabilidade de consolidar
as tecnologias das diversas áreas da Justiça do Trabalho.
§ 3°
A distribuição e atuação dos Comitês Técnicos
estarão sujeitas à avaliação periódica
quanto à sua eficácia, podendo ser objeto de criação,
fusão ou extinção, conforme deliberação
do CSJT.
Art. 6º Os Comitês de Sistemas serão
formados por usuários e técnicos de informática e serão
responsáveis pela gestão dos sistemas corporativos em todos
os aspectos relacionados ao seu desenvolvimento, implantação
e permanente atualização.
Art. 7º Os Grupos de Trabalho poderão ser constituídos
para atender necessidades específicas, por especialistas nas respectivas
áreas, terão atividades e prazos de duração especificados
no ato de sua criação, com as seguintes atribuições
em comum:
a) realização
de estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento dos trabalhos;
b) elaboração
de relatórios e pareceres conclusivos;
c) realização
da transferência de conhecimentos para as áreas operacionais;
e
d) realização
da comunicação organizacional dentro de sua competência.
Parágrafo
único. Quando necessário, em razão do seu objeto,
os Grupos de Trabalho, previstos no caput deste artigo, serão compostos
também por usuários internos (magistrados e servidores das unidades
administrativa e judiciária) diretamente envolvidos.
Art. 8º Serão registrados no Portal da Justiça
do Trabalho, as informações dos projetos e das atividades desenvolvidas
para fins de consulta geral, sob responsabilidade da gerência técnica,
dos comitês setoriais e dos grupos de trabalho, conforme o caso.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta
data.
Brasília,
28 de março de 2008.
Ministro RIDER NOGUEIRA
DE BRITO
Presidente do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última
atualização em 20/08/2009 |